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0010161-59.2019.5.15.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010161-59.2019.5.15.0067 AUTOR: PATRICIA MARTINS FRAGOSO RÉU: BRONZE & CARNEIRO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f398f9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Trata-se de execução processada em face dos devedores BRONZE & CARNEIRO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO LTDA - ME (CNPJ: 18.896.031/0001-38); CRISTIANO APARECIDO DO NASCIMENTO CARNEIRO (CPF: 229.193.108-36); e THIAGO MARQUES BRONZE DA SILVA (CPF: 379.492.948-92). Considerando a gestão compartilhada e a necessidade de racionalização dos atos processuais, as medidas ora deferidas serão adotadas em articulação com o fluxo de trabalho da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto, visando assegurar a harmonia procedimental em relação aos demais feitos em trâmite nesta unidade. Nesse sentido, a execução considerará o valor total das execuções em curso na Secretaria, abrangendo os processos de números 0010161-59.2019.5.15.0067, 0010697-07.2018.5.15.0067, 0011443-63.2022.5.15.0153 e 0011458-62.2020.5.15.0004, , de modo que, sendo frutíferas as medidas adotadas, os valores obtidos serão partilhados e remetidos aos respectivos Juízos. Por oportuno, determino a juntada de cópia desta Decisão aos autos supracitados, a fim de que se evite a duplicidade de medidas executórias naqueles feitos. Diante da notícia de leilão a ser realizado no Processo nº 0011028-74.2022.5.15.0058, em trâmite perante a Secretaria Conjunta de Araraquara (EXE3 - Araraquara), assino o presente despacho com força de OFÍCIO, solicitando a RESERVA DE CRÉDITO através do expediente de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, até o montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$114.494,55, atualizado até 08/09/2026. Solicita-se especial vênia do Juízo Oficiado para que quando da liberação dos valores, na medida do possível, priorize a satisfação do crédito trabalhista privilegiado deste empregado sobre eventuais despesas processuais, encargos fiscais e previdenciários que porventura neste Juízo também estejam sendo executados. Por se tratar de Vara do Trabalho integrante do Tribunal da 15ª Região, fica dispensada a expedição de Mandado de Penhora no Rosto dos Autos, devendo este despacho, equivalente a tal expediente e por mim assinado eletronicamente com força de Ofício, ser encaminhado pela Secretaria Conjunta deste Fórum à Vara Solicitada por meio de correspondência eletrônica efetivada por e-mail ou malote digital. O presente Ofício foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão. O Ofício será encaminhado pelos veículos usuais de comunicação da Secretaria. Eventual resposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico daarp.ribpreto@trt15.jus.br, em arquivo “pdf”, no prazo de 30 dias. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRONZE & CARNEIRO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010161-59.2019.5.15.0067 AUTOR: PATRICIA MARTINS FRAGOSO RÉU: BRONZE & CARNEIRO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f398f9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Trata-se de execução processada em face dos devedores BRONZE & CARNEIRO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO LTDA - ME (CNPJ: 18.896.031/0001-38); CRISTIANO APARECIDO DO NASCIMENTO CARNEIRO (CPF: 229.193.108-36); e THIAGO MARQUES BRONZE DA SILVA (CPF: 379.492.948-92). Considerando a gestão compartilhada e a necessidade de racionalização dos atos processuais, as medidas ora deferidas serão adotadas em articulação com o fluxo de trabalho da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto, visando assegurar a harmonia procedimental em relação aos demais feitos em trâmite nesta unidade. Nesse sentido, a execução considerará o valor total das execuções em curso na Secretaria, abrangendo os processos de números 0010161-59.2019.5.15.0067, 0010697-07.2018.5.15.0067, 0011443-63.2022.5.15.0153 e 0011458-62.2020.5.15.0004, , de modo que, sendo frutíferas as medidas adotadas, os valores obtidos serão partilhados e remetidos aos respectivos Juízos. Por oportuno, determino a juntada de cópia desta Decisão aos autos supracitados, a fim de que se evite a duplicidade de medidas executórias naqueles feitos. Diante da notícia de leilão a ser realizado no Processo nº 0011028-74.2022.5.15.0058, em trâmite perante a Secretaria Conjunta de Araraquara (EXE3 - Araraquara), assino o presente despacho com força de OFÍCIO, solicitando a RESERVA DE CRÉDITO através do expediente de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, até o montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$114.494,55, atualizado até 08/09/2026. Solicita-se especial vênia do Juízo Oficiado para que quando da liberação dos valores, na medida do possível, priorize a satisfação do crédito trabalhista privilegiado deste empregado sobre eventuais despesas processuais, encargos fiscais e previdenciários que porventura neste Juízo também estejam sendo executados. Por se tratar de Vara do Trabalho integrante do Tribunal da 15ª Região, fica dispensada a expedição de Mandado de Penhora no Rosto dos Autos, devendo este despacho, equivalente a tal expediente e por mim assinado eletronicamente com força de Ofício, ser encaminhado pela Secretaria Conjunta deste Fórum à Vara Solicitada por meio de correspondência eletrônica efetivada por e-mail ou malote digital. O presente Ofício foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão. O Ofício será encaminhado pelos veículos usuais de comunicação da Secretaria. Eventual resposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico daarp.ribpreto@trt15.jus.br, em arquivo “pdf”, no prazo de 30 dias. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARTINS FRAGOSO

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