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TRT3 · 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010160-98.2026.5.03.0023 AUTOR: VALDENICE LEITE DOS SANTOS RÉU: GESTHO - GESTAO HOSPITALAR S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aaf319 proferida nos autos. Vistos os autos. Trata-se de processo contra empresa em recuperação judicial, o que, todavia, não impede a liquidação dos haveres reconhecidos como devidos no título executivo judicial (artigo 6º, §1º, da Lei nº 11.101/2005). Decorrido o prazo, silente a reclamante, diante da manifestação #id:1068db2 , homologo os cálculos apresentados pela parte reclamada, conforme #id:298ed9d . Valor de créditos concursais, atualizado até 20/11/2024, referente ao pedido de recuperação judicial, para fins de habilitação no juízo universal: R$6.343,35. Valor de créditos extraconcursais, atualizado até 31/07/2026, para prosseguimento posterior da execução nestes autos: R$20.505,45. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intime-se a parte reclamada para ciência. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão/sobrestamento da tramitação processual, conforme art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, podendo, ao final de dois anos após a sentença de extinção da recuperação judicial, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GESTHO - GESTAO HOSPITALAR S.A
TRT3 · 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010160-98.2026.5.03.0023 AUTOR: VALDENICE LEITE DOS SANTOS RÉU: GESTHO - GESTAO HOSPITALAR S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aaf319 proferida nos autos. Vistos os autos. Trata-se de processo contra empresa em recuperação judicial, o que, todavia, não impede a liquidação dos haveres reconhecidos como devidos no título executivo judicial (artigo 6º, §1º, da Lei nº 11.101/2005). Decorrido o prazo, silente a reclamante, diante da manifestação #id:1068db2 , homologo os cálculos apresentados pela parte reclamada, conforme #id:298ed9d . Valor de créditos concursais, atualizado até 20/11/2024, referente ao pedido de recuperação judicial, para fins de habilitação no juízo universal: R$6.343,35. Valor de créditos extraconcursais, atualizado até 31/07/2026, para prosseguimento posterior da execução nestes autos: R$20.505,45. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intime-se a parte reclamada para ciência. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão/sobrestamento da tramitação processual, conforme art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, podendo, ao final de dois anos após a sentença de extinção da recuperação judicial, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDENICE LEITE DOS SANTOS
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