Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010160-91.2020.5.03.0158 AUTOR: SEBASTIAO JOAQUIM DE CASTRO RÉU: ADCON - ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce2bc8 proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a nova sistemática adotada pelo art. 878 da CLT, assino à parte exequente o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para indicar meios efetivos e eficazes ao prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo prescricional intercorrente, previsto no art. 11-A da CLT, com redação pela Lei 13.467/2017. Requerimento de reiteração dos atos de constrição patrimonial já empreendidos pelo Juízo, sem a indicação de elemento novo que possa vislumbrar êxito na medida, não será reputado pelo Juízo como meio efetivo e eficaz para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima fixado, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente neste processo, devendo ser registrada a suspensão desta execução, para fins de E-GESTÃO (art. 11-A, § 2º, da CLT - art. 128, Parágrafo único, da CPCGJT). Registre-se, se for o caso, a suspensão no código 12.259. Intimem-se, mediante publicação no DEJT/3ª Região. PONTE NOVA/MG, 09 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO JOAQUIM DE CASTRO
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010160-91.2020.5.03.0158 AUTOR: SEBASTIAO JOAQUIM DE CASTRO RÉU: ADCON - ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce2bc8 proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a nova sistemática adotada pelo art. 878 da CLT, assino à parte exequente o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para indicar meios efetivos e eficazes ao prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo prescricional intercorrente, previsto no art. 11-A da CLT, com redação pela Lei 13.467/2017. Requerimento de reiteração dos atos de constrição patrimonial já empreendidos pelo Juízo, sem a indicação de elemento novo que possa vislumbrar êxito na medida, não será reputado pelo Juízo como meio efetivo e eficaz para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima fixado, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente neste processo, devendo ser registrada a suspensão desta execução, para fins de E-GESTÃO (art. 11-A, § 2º, da CLT - art. 128, Parágrafo único, da CPCGJT). Registre-se, se for o caso, a suspensão no código 12.259. Intimem-se, mediante publicação no DEJT/3ª Região. PONTE NOVA/MG, 09 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADCON - ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI