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TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010160-84.2023.5.03.0094 AUTOR: JUNIOR CESAR CARLOS RÉU: EPOS - EMPRESA PORTUGUESA DE OBRAS SUBTERRANEAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477bcc9 proferida nos autos. Vistos os autos. Diante da satisfação integral da obrigação, julgo extinto o feito. Dispensada a vista à PGF, nos termos da Portaria 47/23 da PGF/AGU. Intimem-se as partes, que, querendo, poderão armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 36 da Resolução CSJT nº 185/2017. Oficie-se à 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté, dando-lhe ciência do documento de ID. 9b67ac9. Dê-se ciência ao(à) perito(a) judicial e à terceira interessada MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS do(s) documento(s) de ID(s). 9b67ac9, 67b9108 e a9d1f03. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de ofício à presente sentença. SABARA/MG, 08 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS,
TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010160-84.2023.5.03.0094 AUTOR: JUNIOR CESAR CARLOS RÉU: EPOS - EMPRESA PORTUGUESA DE OBRAS SUBTERRANEAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477bcc9 proferida nos autos. Vistos os autos. Diante da satisfação integral da obrigação, julgo extinto o feito. Dispensada a vista à PGF, nos termos da Portaria 47/23 da PGF/AGU. Intimem-se as partes, que, querendo, poderão armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 36 da Resolução CSJT nº 185/2017. Oficie-se à 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté, dando-lhe ciência do documento de ID. 9b67ac9. Dê-se ciência ao(à) perito(a) judicial e à terceira interessada MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS do(s) documento(s) de ID(s). 9b67ac9, 67b9108 e a9d1f03. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de ofício à presente sentença. SABARA/MG, 08 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR CESAR CARLOS
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