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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0010160-74.2015.5.12.0010 RECLAMANTE: SERGIO DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS (35) RECLAMADO: FAVO MALHAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0aef4e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise da petição do Id. 2fea65a, na qual as suscitadas MARINA BURGER BEUTING e TATIANA GALDINO impugnam os atos constritivos contra seu patrimônio, requerendo, em tutela de urgência, a suspensão destes e a liberação dos valores bloqueados. Para tanto, alegam que não há razão para o redirecionamento da execução em seu desfavor, afinal, não há prova de fraude ou de administração fraudulenta da pessoa jurídica, de transferência patrimonial suspeita, de ocultação de patrimônio, de confusão patrimonial, e de recebimento de ativos da executada FAVO ou da BC TUBOS. Acrescentam que a relação familiar que possuem com sócios de outras empresas não pode ser transformada em presunção de fraude, principalmente para eventual reconhecimento de benefício patrimonial. Primeiramente, rejeito o pedido de urgência para liberação de valores bloqueados das suscitadas, pois até o momento, nesta execução reunida, não houve bloqueio de valores de MARINA BURGER BEUTING e TATIANA GALDINO. Não há perder de vista que as mencionadas suscitadas já são executadas no REEF 0001168-61.2014.5.12.0010, conforme documentos juntados pela certidão do Id. 495d043. Quanto às demais alegações, estas serão analisadas com o mérito do IDPJ, e para evitar futuras arguições de nulidade processual, fica a parte exequente intimada para manifestação às alegações da petição do Id. 2fea65a, pelo prazo de 5 dias. Após, venham conclusos para julgamento do IDPJ. Nada mais. BRUSQUE/SC, 08 de setembro de 2026. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ROBERTO BEUTING - FRANCIELE ROBERTA SCHLINDWEIN - FAVO MALHAS LTDA - BC INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MALHAS LTDA - WALTER FRANCISCO SCHMID - VILMAR TOMAZ - MARINA BURGER BEUTING - LUCIANO HEIL - TATIANA GALDINO - BC TUBOS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPELAO LTDA - EPP - BRUNO BURGER BEUTING - VALDIR FERREIRA - ADAIR SESTREM - JORGE RAUL GALDINO
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0010160-74.2015.5.12.0010 RECLAMANTE: SERGIO DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS (35) RECLAMADO: FAVO MALHAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0aef4e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise da petição do Id. 2fea65a, na qual as suscitadas MARINA BURGER BEUTING e TATIANA GALDINO impugnam os atos constritivos contra seu patrimônio, requerendo, em tutela de urgência, a suspensão destes e a liberação dos valores bloqueados. Para tanto, alegam que não há razão para o redirecionamento da execução em seu desfavor, afinal, não há prova de fraude ou de administração fraudulenta da pessoa jurídica, de transferência patrimonial suspeita, de ocultação de patrimônio, de confusão patrimonial, e de recebimento de ativos da executada FAVO ou da BC TUBOS. Acrescentam que a relação familiar que possuem com sócios de outras empresas não pode ser transformada em presunção de fraude, principalmente para eventual reconhecimento de benefício patrimonial. Primeiramente, rejeito o pedido de urgência para liberação de valores bloqueados das suscitadas, pois até o momento, nesta execução reunida, não houve bloqueio de valores de MARINA BURGER BEUTING e TATIANA GALDINO. Não há perder de vista que as mencionadas suscitadas já são executadas no REEF 0001168-61.2014.5.12.0010, conforme documentos juntados pela certidão do Id. 495d043. Quanto às demais alegações, estas serão analisadas com o mérito do IDPJ, e para evitar futuras arguições de nulidade processual, fica a parte exequente intimada para manifestação às alegações da petição do Id. 2fea65a, pelo prazo de 5 dias. Após, venham conclusos para julgamento do IDPJ. Nada mais. BRUSQUE/SC, 08 de setembro de 2026. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE JESUS DOS SANTOS
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