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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010160-33.2022.5.03.0187 AUTOR: RAFAEL ELIEZER SERAFIM LOURENCO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c223d00 proferida nos autos. Vistos. Observando a gradação legal e o limite da presente execução, determina-se que se proceda ao bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 12.560,83, em desfavor da(o)(s) Executada (o)(s) VALE S.A., CNPJ: 33.592.510/0001-54. Determino que, uma vez efetivada a ordem de bloqueio via SISBAJUD, a quantia constrita será desde logo convolada em penhora, ainda que a executada venha a realizar o pagamento espontâneo da dívida após a constrição. Eventual valor bloqueado que se revele excedente somente será restituído à executada por meio de alvará, quando do arquivamento dos autos, após a conferência final de todos os recolhimentos fiscais, previdenciários e quitação integral do crédito exequendo. Observação : O SISBAJUD permite a utilização da "teimosinha" com duração de 60 dias. A Secretaria verifica semanalmente os processos com ordem SISBAJUD que estão com a "teimosinha" em curso. Em caso de bloqueio integral, é solicitada a transferência e o executado é intimado para ciência.Em caso de bloqueio parcial, é solicitada a transferência e o processo continua com a "teimosinha" em curso, aguardando novos bloqueios ou o fim do prazo da repetição.Em caso de bloqueio negativo, o processo permanece aguardando até o fim da "teimosinha". OURO PRETO/MG, 04 de setembro de 2026. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ELIEZER SERAFIM LOURENCO
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010160-33.2022.5.03.0187 AUTOR: RAFAEL ELIEZER SERAFIM LOURENCO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c223d00 proferida nos autos. Vistos. Observando a gradação legal e o limite da presente execução, determina-se que se proceda ao bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 12.560,83, em desfavor da(o)(s) Executada (o)(s) VALE S.A., CNPJ: 33.592.510/0001-54. Determino que, uma vez efetivada a ordem de bloqueio via SISBAJUD, a quantia constrita será desde logo convolada em penhora, ainda que a executada venha a realizar o pagamento espontâneo da dívida após a constrição. Eventual valor bloqueado que se revele excedente somente será restituído à executada por meio de alvará, quando do arquivamento dos autos, após a conferência final de todos os recolhimentos fiscais, previdenciários e quitação integral do crédito exequendo. Observação : O SISBAJUD permite a utilização da "teimosinha" com duração de 60 dias. A Secretaria verifica semanalmente os processos com ordem SISBAJUD que estão com a "teimosinha" em curso. Em caso de bloqueio integral, é solicitada a transferência e o executado é intimado para ciência.Em caso de bloqueio parcial, é solicitada a transferência e o processo continua com a "teimosinha" em curso, aguardando novos bloqueios ou o fim do prazo da repetição.Em caso de bloqueio negativo, o processo permanece aguardando até o fim da "teimosinha". OURO PRETO/MG, 04 de setembro de 2026. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
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