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0010160-10.2022.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010160-10.2022.5.03.0033 AUTOR: JOAO RODRIGUES GARAJAU RÉU: TOMICKI E LIMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552e486 proferida nos autos. Vistos, Chamo o feito à ordem e reconsidero o despacho de Id b8c5395. Indefiro o requerimento do autor, visto que a 2ª reclamada, condenada subsidiariamente, procedeu o pagamento no prazo deferido pelo juízo, conforme Id f389412 e 45fb5e6. Não há que se falar, portanto, em JCM entre 01/02/2026 e 31/05/2026, considerando que nesse lapso temporal a 2ª reclamada sequer havia sido intimada ao pagamento. Uma vez que quitados todos os valores devidos pela executada, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo CPC. Intimem-se as partes e recolham-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES GARAJAU

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010160-10.2022.5.03.0033 AUTOR: JOAO RODRIGUES GARAJAU RÉU: TOMICKI E LIMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552e486 proferida nos autos. Vistos, Chamo o feito à ordem e reconsidero o despacho de Id b8c5395. Indefiro o requerimento do autor, visto que a 2ª reclamada, condenada subsidiariamente, procedeu o pagamento no prazo deferido pelo juízo, conforme Id f389412 e 45fb5e6. Não há que se falar, portanto, em JCM entre 01/02/2026 e 31/05/2026, considerando que nesse lapso temporal a 2ª reclamada sequer havia sido intimada ao pagamento. Uma vez que quitados todos os valores devidos pela executada, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo CPC. Intimem-se as partes e recolham-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA - TOMICKI E LIMA LTDA

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