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0010159-82.2021.5.15.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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3 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA ExProvAS 0010159-82.2021.5.15.0079 EXEQUENTE: LUCIMEIRE ELISANGELA DOS SANTOS EXECUTADO: PASSARELA MODAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9d6ce proferida nos autos. Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 28 de agosto de 2026. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto CNS Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO VANOIL DA ROCHA PEREIRA - NICE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - PASSARELA MODAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PUNTO ESATTO COMERCIO DE CALCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA ExProvAS 0010159-82.2021.5.15.0079 EXEQUENTE: LUCIMEIRE ELISANGELA DOS SANTOS EXECUTADO: PASSARELA MODAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9d6ce proferida nos autos. Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 28 de agosto de 2026. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto CNS Intimado(s) / Citado(s) - GT BANK SECURITIZADORA S/A

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