Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010159-60.2022.5.15.0075 AUTOR: THAIS VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA REZENDE RÉU: HOSPITAL DE MISERICORDIA DE ALTINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08050a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO 1. Passo a apreciar a petição de Id. a3ae7c8 em caráter prioritário, considerando a natureza da função social exercida pelo Hospital de Misericórdia de Altinópolis. 2. Defiro o SUSPENSÃO DOS BLOQUEIOS pelo SISBAJUD, revogando a constrição nas demais contas bancárias da Reclamada, mantendo-se, exclusivamente, a penhora que recai sobre os valores retidos na conta da cooperativa Cresol. 3.A Secretaria deverá providenciar a atualização e a conferência dos valores bloqueados para se analisar se já são suficientes para a quitação integral do débito exequendo. Em caso positivo, defiro a conversão do valor bloqueado na conta da Cresol em depósito judicial para a imediata quitação dos débitos descritos na certidão de ID 0e37280). O requerimento de extinção da execução será apreciado, a posteriori, no momento processual oportuno RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA REZENDE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010159-60.2022.5.15.0075 AUTOR: THAIS VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA REZENDE RÉU: HOSPITAL DE MISERICORDIA DE ALTINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08050a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO 1. Passo a apreciar a petição de Id. a3ae7c8 em caráter prioritário, considerando a natureza da função social exercida pelo Hospital de Misericórdia de Altinópolis. 2. Defiro o SUSPENSÃO DOS BLOQUEIOS pelo SISBAJUD, revogando a constrição nas demais contas bancárias da Reclamada, mantendo-se, exclusivamente, a penhora que recai sobre os valores retidos na conta da cooperativa Cresol. 3.A Secretaria deverá providenciar a atualização e a conferência dos valores bloqueados para se analisar se já são suficientes para a quitação integral do débito exequendo. Em caso positivo, defiro a conversão do valor bloqueado na conta da Cresol em depósito judicial para a imediata quitação dos débitos descritos na certidão de ID 0e37280). O requerimento de extinção da execução será apreciado, a posteriori, no momento processual oportuno RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL DE MISERICORDIA DE ALTINOPOLIS