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TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 0010159-38.2016.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lucas Alves Barbosa - Vistos. DECRETO a perda do(s) objeto(s) apreendido(s) em favor da União, consistentes em Outro bem / Objeto: Folhas com manuscritos, quantidade 3, Lacre 0002410; Outro bem / Objeto: Caderno, quantidade 1, De capa dura de cor preta, promovendo-se o necessário para o recolhimento, via SENAD. No entanto, dada a prévia ciência de seu desinteresse, desde já determino a destruição do(s) item(s). Em tempo, determino, ainda, de ofício, a destruição das amostras de entorpecentes guardadas para contraprova, se o caso, nos termos do Art. 72, da Lei nº 11.343/2006. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem (2º Distrito Policial de Hortolândia) comunicando-se da presente decisão e para que adote as medidas necessárias no sentido de providenciar a destruição de referido(s) objeto(s). Realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá cópia digitada da presente como OFÍCIO para comunicar à DELEGACIA DE POLICIA de origem (2º Distrito Policial de Hortolândia) da presente decisão. Int. Hortolândia, 04 de setembro de 2026. - ADV: ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 229273/SP)
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