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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010159-22.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JAQUESSON SERPA ADVOGADO(A): CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB SP403348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto que houve a extinção da execução, em relação à obrigação de pagar. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
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