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0010158-91.2016.5.03.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010158-91.2016.5.03.0181 AUTOR: ALINE FERNANDA PEREIRA ARAUJO RÉU: VITAL PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5ad62 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS: Prestados os esclarecimentos necessários, homologo os cálculos ora atualizados pela Secretaria de Cálculos Judiciais, sob o ID. d64c055, no valor total de R$5.376,34, atualizado até 08/09/2026, para que produzam seus jurídicos efeitos, conforme aqui discrimino: - TOTAL LIQUIDO = ………………………..R$4.582,84; - Contr. Social s/salários devidos = ..R$614,85; - CUSTAS JUDICIAIS = ………….............R$178,65; - TOTAL DA CONDENAÇÃO EM 08/09/2026 = ……………..R$5.376,34. Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR N. GP/14/2023, de 11 de agosto de 2023 c/c a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00, teto nos citados instrumentos normativos. Ficam citadas as 1a. e 2a. executadas na pessoa de seus procuradores, na forma do §1º do art. 841, do CPC, para comprovar o pagamento do débito ou a garantia da execução no prazo legal de 48 horas, observada a gradação legal nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do CPC, sob as consequências legais cabíveis. Expeça-se em face do 3o. executado mandado de citação postal, nos termos do artigo 899 da CLT c/c artigo 8o., inciso I, da Lei no. 6.830/80, para comprovar o pagamento do débito ou a garantia da execução no prazo legal de 48 horas, observada a gradação legal nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do CPC, sob as consequências legais cabíveis. Na oportunidade, faço os seguintes registros: trata-se de execução decorrente de não cumprimento do acordo celebrado nos autos;os executados foram cadastrados no BNDT;sem sucesso, foram realizadas ferramentas eletrônicas como SISBAJUD, RENAJUD e CNIB;os recolhimentos previdenciários e de custas processuais deverão ser efetivados e comprovados nos autos por meio de guia própria na forma da lei. Cumpra-se, com a ciência das partes. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIULIANA GOMES PINTO - VITAL PROMOTORA DE VENDAS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010158-91.2016.5.03.0181 AUTOR: ALINE FERNANDA PEREIRA ARAUJO RÉU: VITAL PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5ad62 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS: Prestados os esclarecimentos necessários, homologo os cálculos ora atualizados pela Secretaria de Cálculos Judiciais, sob o ID. d64c055, no valor total de R$5.376,34, atualizado até 08/09/2026, para que produzam seus jurídicos efeitos, conforme aqui discrimino: - TOTAL LIQUIDO = ………………………..R$4.582,84; - Contr. Social s/salários devidos = ..R$614,85; - CUSTAS JUDICIAIS = ………….............R$178,65; - TOTAL DA CONDENAÇÃO EM 08/09/2026 = ……………..R$5.376,34. Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR N. GP/14/2023, de 11 de agosto de 2023 c/c a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00, teto nos citados instrumentos normativos. Ficam citadas as 1a. e 2a. executadas na pessoa de seus procuradores, na forma do §1º do art. 841, do CPC, para comprovar o pagamento do débito ou a garantia da execução no prazo legal de 48 horas, observada a gradação legal nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do CPC, sob as consequências legais cabíveis. Expeça-se em face do 3o. executado mandado de citação postal, nos termos do artigo 899 da CLT c/c artigo 8o., inciso I, da Lei no. 6.830/80, para comprovar o pagamento do débito ou a garantia da execução no prazo legal de 48 horas, observada a gradação legal nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do CPC, sob as consequências legais cabíveis. Na oportunidade, faço os seguintes registros: trata-se de execução decorrente de não cumprimento do acordo celebrado nos autos;os executados foram cadastrados no BNDT;sem sucesso, foram realizadas ferramentas eletrônicas como SISBAJUD, RENAJUD e CNIB;os recolhimentos previdenciários e de custas processuais deverão ser efetivados e comprovados nos autos por meio de guia própria na forma da lei. Cumpra-se, com a ciência das partes. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALINE FERNANDA PEREIRA ARAUJO

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