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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010158-27.2021.5.03.0081 AUTOR: ELTON ROBERTO CAMILO RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APOLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd976a proferido nos autos. Vistos etc Considerando que a executada esta inscrita no BNDT (ID 90084d8), determino, na forma prevista na Resolução Conjunta GP/GCR nº 136, de 27 de janeiro de 2020, que o valor que se encontra à disposição deste Juízo na conta judicial nº 0117.042.01529016-8 seja transferido para os autos do processo nº 0010755-30.2020.5.03.0081. Expeça-se alvará de transferência eletrônica por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal. 0010755-30.2020.5.03.0081 O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. Juntado o alvará quitado, ao arquivo. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APOLO LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010158-27.2021.5.03.0081 AUTOR: ELTON ROBERTO CAMILO RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APOLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd976a proferido nos autos. Vistos etc Considerando que a executada esta inscrita no BNDT (ID 90084d8), determino, na forma prevista na Resolução Conjunta GP/GCR nº 136, de 27 de janeiro de 2020, que o valor que se encontra à disposição deste Juízo na conta judicial nº 0117.042.01529016-8 seja transferido para os autos do processo nº 0010755-30.2020.5.03.0081. Expeça-se alvará de transferência eletrônica por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal. 0010755-30.2020.5.03.0081 O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. Juntado o alvará quitado, ao arquivo. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELTON ROBERTO CAMILO
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