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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 2ª Vara de Família · Despacho
1. Diante da necessidade de reorganização da agenda deste Juízo, decorrente de equívoco material no lançamento da data da audiência no despacho de fl. 368 - no qual constou o dia 26/08/2026, data em que já há ato instrutório complexo pautado para o mesmo horário, diversamente do dia 05/08/2026 originalmente inserido no sistema -, REDESIGNO a audiência para o dia 19/10/2026, às 14h20min. 2. Expeçam-se as diligências necessárias para a intimação das partes, observando-se que o autor e a ré deverão ser intimados pessoalmente, com a advertência expressa de que o não comparecimento injustificado ou a recusa em depor ensejará a aplicação da pena de confesso (art. 385, § 1º, do CPC). 3. Ficam os advogados cientes de que cabe a eles providenciar o comparecimento das testemunhas por eles arroladas na forma do art. 455 do CPC. Eventual requerimento de intimação judicial de testemunha deverá ser devidamente justificado e instruído com os meios idôneos de contato e endereço atualizado que viabilizem o êxito da diligência. 4. Certifique a serventia quanto à tempestividade dos embargos de declaração opostos às fls. 385/386. Em caso positivo, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Publique-se no DJEN.
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