Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010157-69.2025.5.03.0156 AUTOR: PABLO RODRIGUES FERREIRA RÉU: CRUZ SEGURANCA PRIVADA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf2bf0 proferida nos autos. DECISÃO Pje-JT Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) contadoria, ID e3b8653, ressalvadas as atualizações. Por conseguinte, e, em consonância com o Anexo 01 do Provimento 04/2000 do E. TRT/3ª Região, fixo os seguintes valores para a presente execução: - Líquido devido ao(à) Reclamante:....................R$ 15.073,54 - MULTA INADIMPLEMENTO DO ACORDO PARA RECLAMANTE: R$ 4.567,29 - Custas processuais: ...........................................R$ 663,96 - IMPOSTO DE RENDA - RECLAMANTE........:.......R$ 120,48 - Contribuição previdenciária:.............................R$ 2.270,36 - TOTAL .............................................................R$ 22.695,63 Cite(m)-se o(s) devedor(es) principal(is), sendo a segunda reclamada via postal com AR, conforme inciso V, do artigo 3º da PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 323, DE 5 DE JULHO DE 2016, para, no prazo de 48 horas, pagar o débito garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT. O valor total homologado deverá ser atualizado pelo(a) reclamado(a) até a data definitiva do pagamento, ficando desautorizadas quaisquer outras alterações, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação das respectivas penalidades, conforme art. 774 do CPC. No mesmo prazo acima, deverá o exequente apresentar seus dados bancários, ou de procurador que possua poderes para receber, e dar quitação, sob pena de consulta ao CCS. FRUTAL/MG, 04 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PABLO RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010157-69.2025.5.03.0156 AUTOR: PABLO RODRIGUES FERREIRA RÉU: CRUZ SEGURANCA PRIVADA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf2bf0 proferida nos autos. DECISÃO Pje-JT Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) contadoria, ID e3b8653, ressalvadas as atualizações. Por conseguinte, e, em consonância com o Anexo 01 do Provimento 04/2000 do E. TRT/3ª Região, fixo os seguintes valores para a presente execução: - Líquido devido ao(à) Reclamante:....................R$ 15.073,54 - MULTA INADIMPLEMENTO DO ACORDO PARA RECLAMANTE: R$ 4.567,29 - Custas processuais: ...........................................R$ 663,96 - IMPOSTO DE RENDA - RECLAMANTE........:.......R$ 120,48 - Contribuição previdenciária:.............................R$ 2.270,36 - TOTAL .............................................................R$ 22.695,63 Cite(m)-se o(s) devedor(es) principal(is), sendo a segunda reclamada via postal com AR, conforme inciso V, do artigo 3º da PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 323, DE 5 DE JULHO DE 2016, para, no prazo de 48 horas, pagar o débito garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT. O valor total homologado deverá ser atualizado pelo(a) reclamado(a) até a data definitiva do pagamento, ficando desautorizadas quaisquer outras alterações, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação das respectivas penalidades, conforme art. 774 do CPC. No mesmo prazo acima, deverá o exequente apresentar seus dados bancários, ou de procurador que possua poderes para receber, e dar quitação, sob pena de consulta ao CCS. FRUTAL/MG, 04 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLISSON MENDES DA CRUZ