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0010157-34.2024.5.03.0179

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Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · SETR2 · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES AIRR 0010157-34.2024.5.03.0179 AGRAVANTE: PAULO EDUARDO RIBEIRO E OUTROS (2) AGRAVADO: PAULO EDUARDO RIBEIRO E OUTROS (2) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010157-34.2024.5.03.0179 AGRAVANTE: PAULO EDUARDO RIBEIRO ADVOGADO: Dr. CLERISTON MARCONI PINHEIRO LIMA ADVOGADO: Dr. LUIZ RENNO NETTO ADVOGADO: Dr. WAGNER SANTOS CAPANEMA AGRAVANTE: LISTO TECNOLOGIA S.A. ADVOGADA: Dra. GABRIELA PARDO FORIN ADVOGADO: Dr. ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI ADVOGADA: Dra. JANAINA CARDIA TEIXEIRA ADVOGADA: Dra. KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES ADVOGADA: Dra. CAROLINA SECHI MONTEIRO ADVOGADA: Dra. BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS AGRAVANTE: LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADA: Dra. GABRIELA PARDO FORIN ADVOGADA: Dra. KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES ADVOGADA: Dra. JANAINA CARDIA TEIXEIRA ADVOGADA: Dra. CAROLINA SECHI MONTEIRO ADVOGADA: Dra. BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS ADVOGADA: Dra. NAIARA INSAURIAGA ADVOGADO: Dr. ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI AGRAVADO: PAULO EDUARDO RIBEIRO ADVOGADO: Dr. WAGNER SANTOS CAPANEMA ADVOGADO: Dr. LUIZ RENNO NETTO ADVOGADO: Dr. CLERISTON MARCONI PINHEIRO LIMA AGRAVADA: LISTO TECNOLOGIA S.A. ADVOGADA: Dra. CAROLINA SECHI MONTEIRO ADVOGADA: Dra. GABRIELA PARDO FORIN ADVOGADO: Dr. ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI ADVOGADA: Dra. KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES ADVOGADA: Dra. JANAINA CARDIA TEIXEIRA ADVOGADA: Dra. BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS AGRAVADA: LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADA: Dra. GABRIELA PARDO FORIN ADVOGADO: Dr. ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI ADVOGADA: Dra. KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES ADVOGADA: Dra. JANAINA CARDIA TEIXEIRA ADVOGADA: Dra. CAROLINA SECHI MONTEIRO ADVOGADA: Dra. BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS ADVOGADA: Dra. NAIARA INSAURIAGA GMDMA/SPF D E S P A C H O Petição apreciada: id: 15bfc37 - Manifestação. Junte-se. A reclamada, LISTO FACIL BRASIL S.A, peticiona e demonstra interesse em solução consensual. Requer a remessa dos autos ao Núcleo de Conciliação. Analiso. A Resolução CNJ 586/2024, que trata dos métodos consensuais de solução de litígios no âmbito da Justiça do Trabalho, ressalta a necessidade de enfrentamento do elevado volume de litigiosidade nessa Justiça Especializada. Em igual direção, a Resolução Administrativa 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho instituiu o Cejusc/TST, ao qual compete, entre outras atribuições, promover a conciliação nos processos em tramitação nesta Corte. A conciliação constitui importante instrumento de pacificação social e de solução consensual de conflitos, integrando um dos princípios estruturantes do Processo do Trabalho. Considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega célere e efetiva da prestação jurisdicional, bem como o prestígio conferido ao princípio da autonomia da vontade das partes, DETERMINO, de forma prévia e para verificar possível envio ao Cejusc/TST: a) Intime-se a parte reclamada, LISTO FACIL BRASIL S.A, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente proposta objetiva de acordo, com indicação obrigatória dos valores líquidos e, facultativamente, dos valores brutos, bem como das demais condições da avença; b) Apresentada proposta ou manifestado interesse na conciliação, intime-se a parte reclamante para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre a proposta apresentada, podendo aceitá-la, apresentar contraproposta ou informar eventual desinteresse na composição; c) As partes deverão indicar o ID da procuração que confere poderes para transigir e dar quitação, bem como definir expressamente a responsabilidade pelo pagamento de eventuais honorários advocatícios; d) Caso qualquer das partes manifeste desinteresse na conciliação, ou não seja alcançado consenso perante o Cejusc/TST, os autos prosseguirão em sua tramitação regular, observando-se a ordem em que se encontravam; e) Ao final, voltem os autos conclusos. À Secretaria para adoção das providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO RIBEIRO

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