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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HoTrEx 0010156-47.2019.5.03.0107 REQUERENTES: GUIA BH COMUNICACAO DIGITAL LTDA REQUERENTES: LUCILENE DA CONCEICAO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a70b9 proferida nos autos. Vistos os autos. Homologam-se os cálculos de id. 2faf623, fixando em R$7.024,10 o valor bruto devido pela ré, atualizável até a quitação do débito. Em face da Portaria PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, em razão do valor das contribuições previdenciárias devidas neste processo ser inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Aqui fica esclarecido para as partes que, ressalvado o disposto no §6º do art. 884 da CLT, o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação ao cálculo é após garantido o Juízo (art. 884, caput, da CLT). Ainda, as partes ficam cientes de que, ao impugnarem a conta homologada na forma do artigo 884 da CLT, deverão delimitar as matérias e os valores objetos de divergência, com a apresentação da memória de cálculo e do resumo do montante que entende devido, sob pena de não conhecimento do incidente (inteligência do artigo 897, §1º da CLT). Cite-se o requerente, através de seu procurador (art. 513, inciso I, § 2º, do CPC, aplicável por força de art. 769 da CLT e 15 do CPC), para, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), efetuar o pagamento de seu débito, com a devida atualização até o efetivo pagamento (valendo-se, para tanto, de meros cálculos aritméticos), ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, indisponibilidade de bens e inclusão oportuna do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. As custas processuais deverão ser recolhidas por meio de GRU emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoCategoria de serviço: JudicialServiço: 020232 – Custas judiciais Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, fica autorizado o início da execução e a adoção, de ofício e independentemente de novo despacho, das medidas executivas ordinárias para satisfação do crédito, nos termos do art. 2º do CPC e observada a ordem prevista nos artigos 11 da lei 6.830/1980 e 835 do CPC, aplicáveis por força dos artigos 769 e 889 da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUIA BH COMUNICACAO DIGITAL LTDA