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0010156-21.2023.5.18.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO AP 0010156-21.2023.5.18.0291 AGRAVANTE: EMPORIO CASARAO GOIANO RESTAURANTE E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA AGRAVADO: CRISTIANE DE ALMEIDA ARAUJO COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc29ed proferido nos autos. Vistos os autos. Após a interposição do agravo de petição pela parte executada e antes da intimação da exequente para apresentação de contraminuta, esta protocolizou petição intitulada “contrarrazões”. O d. Juízo de origem recebeu o agravo de petição e, considerando tempestiva a referida manifestação da exequente, determinou a remessa dos autos a este Eg. Tribunal. Ocorre que, examinando o teor da petição apresentada pela exequente, verifico que ela não se refere ao agravo de petição interposto pela executada, mas aos embargos de declaração anteriormente opostos pela executada em face da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, limitando-se, inclusive, a reiterar manifestação anteriormente apresentada. Desse modo, constata-se que os autos foram remetidos a esta Eg. Corte sem que a exequente tivesse sido intimada para apresentar contraminuta ao agravo de petição. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a baixa dos autos à origem, a fim de que a exequente seja intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição. Após, voltem conclusos. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE ALMEIDA ARAUJO COSTA

  2. Intimação

    TRT18 · Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO AP 0010156-21.2023.5.18.0291 AGRAVANTE: EMPORIO CASARAO GOIANO RESTAURANTE E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA AGRAVADO: CRISTIANE DE ALMEIDA ARAUJO COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc29ed proferido nos autos. Vistos os autos. Após a interposição do agravo de petição pela parte executada e antes da intimação da exequente para apresentação de contraminuta, esta protocolizou petição intitulada “contrarrazões”. O d. Juízo de origem recebeu o agravo de petição e, considerando tempestiva a referida manifestação da exequente, determinou a remessa dos autos a este Eg. Tribunal. Ocorre que, examinando o teor da petição apresentada pela exequente, verifico que ela não se refere ao agravo de petição interposto pela executada, mas aos embargos de declaração anteriormente opostos pela executada em face da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, limitando-se, inclusive, a reiterar manifestação anteriormente apresentada. Desse modo, constata-se que os autos foram remetidos a esta Eg. Corte sem que a exequente tivesse sido intimada para apresentar contraminuta ao agravo de petição. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a baixa dos autos à origem, a fim de que a exequente seja intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição. Após, voltem conclusos. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO CASARAO GOIANO RESTAURANTE E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

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