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TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Nilton Ferreira Pandelot AP 0010155-61.2024.5.03.0083 AGRAVANTE: KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: JACKSON VIEIRA FACELLA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ea21b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010155-61.2024.5.03.0083 - 08ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) Recorrente: Advogado(s): 2. NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. CARLOS AUGUSTO CASARIN (SP294611) MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) Recorrido: Advogado(s): NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. CARLOS AUGUSTO CASARIN (SP294611) MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO KPE/NE PONTE MG402 LEONARDO MENDES CRUZ (BA25711) LEONARDO NUNEZ CAMPOS (BA30972) MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) Recorrido: Advogado(s): JACKSON VIEIRA FACELLA ANNA LAURA DE ALMEIDA (MG150505) Recorrido: JORDI MARCOS MENDES OLIVEIRA Recorrido: Advogado(s): KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) RECURSO DE: KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 1175c42,5bf3063,966f2e1; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id e094eeb). Regular a representação processual (Id eab91e7). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Verifico que a parte recorrente, nos respectivos tópicos do recurso indicados acima, não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional, além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art. 896 da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. RECURSO DE: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 1175c42,5bf3063,966f2e1; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 2e29a24). Regular a representação processual (Id ecc28ba, d25e765). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Verifico que a parte recorrente, nos respectivos tópicos do recurso indicados acima, não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional, além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art. 896 da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (drr) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. - KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Nilton Ferreira Pandelot AP 0010155-61.2024.5.03.0083 AGRAVANTE: KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: JACKSON VIEIRA FACELLA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ea21b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010155-61.2024.5.03.0083 - 08ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) Recorrente: Advogado(s): 2. NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. CARLOS AUGUSTO CASARIN (SP294611) MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) Recorrido: Advogado(s): NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. CARLOS AUGUSTO CASARIN (SP294611) MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO KPE/NE PONTE MG402 LEONARDO MENDES CRUZ (BA25711) LEONARDO NUNEZ CAMPOS (BA30972) MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) Recorrido: Advogado(s): JACKSON VIEIRA FACELLA ANNA LAURA DE ALMEIDA (MG150505) Recorrido: JORDI MARCOS MENDES OLIVEIRA Recorrido: Advogado(s): KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL MARLOS MOURA LOBO MOREIRA (BA23276) RECURSO DE: KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 1175c42,5bf3063,966f2e1; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id e094eeb). Regular a representação processual (Id eab91e7). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Verifico que a parte recorrente, nos respectivos tópicos do recurso indicados acima, não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional, além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art. 896 da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. RECURSO DE: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 1175c42,5bf3063,966f2e1; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 2e29a24). Regular a representação processual (Id ecc28ba, d25e765). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Verifico que a parte recorrente, nos respectivos tópicos do recurso indicados acima, não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional, além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art. 896 da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (drr) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. - CONSORCIO KPE/NE PONTE MG402 - KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JACKSON VIEIRA FACELLA
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