Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010155-58.2024.5.03.0181 AUTOR: LEONARDO JUNIO DA SILVA SOUSA RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b03d0cb proferida nos autos. DECISÃO DE REMESSA AO TRT: Considerando a existência de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e representação, recebo o agravo de petição interposto pelo exequente. Contraminuta oferecida pela parte contrária. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para os devidos fins. Antes do cumprimento anterior e os termos da sentença ID. 37e97d2, determino a Secretaria que suspenda ordem de bloqueio porventura ainda vigente em nome do executado ADRIANO FERREIRA HAMU. Cumpra-se, com a ciência das partes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO JUNIO DA SILVA SOUSA
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010155-58.2024.5.03.0181 AUTOR: LEONARDO JUNIO DA SILVA SOUSA RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b03d0cb proferida nos autos. DECISÃO DE REMESSA AO TRT: Considerando a existência de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e representação, recebo o agravo de petição interposto pelo exequente. Contraminuta oferecida pela parte contrária. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para os devidos fins. Antes do cumprimento anterior e os termos da sentença ID. 37e97d2, determino a Secretaria que suspenda ordem de bloqueio porventura ainda vigente em nome do executado ADRIANO FERREIRA HAMU. Cumpra-se, com a ciência das partes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA HAMU
- GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA