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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010155-25.2024.8.26.0001/SPEXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB SP129152) EXECUTADO: FLAVIA DE FATIMA TERSARIO GIROTTO ADVOGADO(A): ULYSSES DA SILVA PAULO (OAB SP324824) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O mandado de levantamento em favor da parte exequente, já foi expedido conforme evento 156. Desde logo, se necessário, junte a parte exequente o extrato da conta comprovando o alegado no evento 163. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.
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