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TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0010154-59.2021.5.15.0047 AUTOR: SANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bf77c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA DESPACHO Vistos, etc. Registra-se, inicialmente, que a recuperação judicial do Grupo Metodista (processo nº 5035686-71.2021.8.21.0001/RS, que tramitou na Vara Empresarial de Porto Alegre/RS) não foi encerrada pelo cumprimento do plano, mas sim rejeitada de forma definitiva (com trânsito em julgado em 30 de março de 2026), ou seja, foi indeferida a Recuperação Judicial. Verifica-se, ainda, que o julgamento do Recurso Especial REsp nº 2.008.646/RS pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu em caráter final a ilegitimidade ativa do grupo para pleitear o benefício recuperacional. Assim, , declaro afastada a suspensão destes feito, e determino que a execução trabalhista deve prosseguir normalmente nesta Justiça Especializada. Para garantir a segurança jurídica e evitar pagamentos duplicados, os valores pagos ao trabalhador perante o Juízo Falimentar, serão descontados do saldo devedor, desde que comprovando nos autos. Concedo o prazo de 5 dias para a apresentação desses comprovantes, caso ainda não tenham sido juntados aos autos, sob pena de ser considerando inexistente. Após, providencie a Secretaria a atualização dos valores da execução (abatendo eventual pagamento comprovado), devendo ser atualizado e corrigido com os índices legais aplicados por esta Especializada até a data atual. Visando à racionalização dos atos executórios, à eficácia da tutela jurisdicional e à isonomia entre credores, providencie a Secretaria pesquisa de processos em fase de execução em face do executado INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR, na Secretaria Conjunta da circunscrição de Sorocaba. Com o resultado das pesquisas, este Juízo analisará de forma circunstanciada a viabilidade de reunir os feitos e constituir um processo piloto no âmbito desta própria Secretaria Conjunta da circunscrição de Sorocaba, ou a viabilidade de se determinar a reserva de crédito em processos piloto já instaurados em outras secretarias deste Regional. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 27 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0010154-59.2021.5.15.0047 AUTOR: SANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bf77c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA DESPACHO Vistos, etc. Registra-se, inicialmente, que a recuperação judicial do Grupo Metodista (processo nº 5035686-71.2021.8.21.0001/RS, que tramitou na Vara Empresarial de Porto Alegre/RS) não foi encerrada pelo cumprimento do plano, mas sim rejeitada de forma definitiva (com trânsito em julgado em 30 de março de 2026), ou seja, foi indeferida a Recuperação Judicial. Verifica-se, ainda, que o julgamento do Recurso Especial REsp nº 2.008.646/RS pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu em caráter final a ilegitimidade ativa do grupo para pleitear o benefício recuperacional. Assim, , declaro afastada a suspensão destes feito, e determino que a execução trabalhista deve prosseguir normalmente nesta Justiça Especializada. Para garantir a segurança jurídica e evitar pagamentos duplicados, os valores pagos ao trabalhador perante o Juízo Falimentar, serão descontados do saldo devedor, desde que comprovando nos autos. Concedo o prazo de 5 dias para a apresentação desses comprovantes, caso ainda não tenham sido juntados aos autos, sob pena de ser considerando inexistente. Após, providencie a Secretaria a atualização dos valores da execução (abatendo eventual pagamento comprovado), devendo ser atualizado e corrigido com os índices legais aplicados por esta Especializada até a data atual. Visando à racionalização dos atos executórios, à eficácia da tutela jurisdicional e à isonomia entre credores, providencie a Secretaria pesquisa de processos em fase de execução em face do executado INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR, na Secretaria Conjunta da circunscrição de Sorocaba. Com o resultado das pesquisas, este Juízo analisará de forma circunstanciada a viabilidade de reunir os feitos e constituir um processo piloto no âmbito desta própria Secretaria Conjunta da circunscrição de Sorocaba, ou a viabilidade de se determinar a reserva de crédito em processos piloto já instaurados em outras secretarias deste Regional. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 27 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
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