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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0010154-23.2020.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.135.121,29 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): INDÚSTRIA DE DOCES KATIANE LTDA -ME 1. Tratando-se apenas de execução de honorários da procuradoria, não há óbice à homologação. Homologo o acordo para que surta seus regulares efeitos. 2. Inaplicável o art. 90, §3º, do CPC porque se trata de execução/já proferida a sentença, cabendo ao executado o pagamento das custas remanescentes pelo princípio da causalidade. Assim, à conta de custas, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na forma do art. 921, V, e 922 do CPC/2015, pagas as custas remanescentes fica suspenso o curso do presente feito até o prazo final previsto em acordo (20/07/2027). 4. Encerrado o prazo, deverá o credor informar se houve cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito. No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do art. 924, III, do CPC. Intimem-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
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