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TRT3 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010153-91.2025.5.03.0007 AUTOR: HUMBERTO RIBEIRO DA COSTA RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PARA DE MINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b46484 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Arbitro os honorários referentes à perícia contábil em R$ 2.000,00, a serem suportados pela reclamada. Registrado o encerramento da perícia no sistema PJe. Ante o silêncio da reclamada e considerando a concordância expressa do reclamante (id 1afd5a9), homologo os cálculos apresentados pelo perito, cujo resumo se encontra anexado sob o id 9e4c333, atualizados até 31/07/2026, conforme discriminação abaixo: Líquido devido ao Reclamante R$90.458,02 Honorários Advocatícios (Procurador do Reclamante) R$12.640,26 FGTS a ser depositado na Conta Vinculada do Reclamante R$11.022,34 Contribuição Social sobre salários devidos R$10.648,92 Honorários periciais (LEANDRO INÁCIO BICALHO) R$ 2.000,00 TOTAL R$126.769,54 O imposto de renda, no importe de R$ 905,85, deverá ter seu recolhimento comprovado nos autos, pela reclamada, no momento oportuno, sob pena de expedição de ofício à RFB. Dispensada a intimação da PGF em razão do valor da contribuição previdenciária ser inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, conforme Ofício-Circular GP/14/2023. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, ciente, ainda, de que, transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua citação, se não houver garantia do juízo, o seu nome será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme o art. 883-A da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PARA DE MINAS LTDA
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