Publicações do processo

0010153-40.2025.5.15.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010153-40.2025.5.15.0110 AUTOR: LUANDA CLELIA DE MORAES RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd5c7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Posto isto, rejeito as impugnações e preliminares arguidas; declaro prescritos os créditos exigíveis no período anterior a 24/02/2020, inclusive os depósitos do FGTS, ante a decisão do E. STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, extinguindo os pedidos referentes a este período com resolução do mérito, com base no artigo 487, II, do CPC; limito o alcance da presente sentença à data do ajuizamento da ação em 24/02/2025; e, no mérito, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS, para, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar o reclamado MUNICÍPIO DE UNIÃO PAULISTA, a pagar à reclamante, LUANDA CLELIA DE MORAES, a seguinte parcelas: - diferença entre os 20% (vinte por cento) já recebidos pela parte autora para os 40% (quarenta por cento) devidos, tendo como base de cálculo o salário mínimo e observando a sua evolução, no período de 20 de março de 2020 a 05 de agosto de 2020, e reflexos; - diferenças de horas extras e reflexos, no período imprescrito, decorrentes do recálculo das horas extraordinárias habitualmente pagas sob a rubrica "140 - hora extra 50%", com a devida inclusão em sua base de cálculo das parcelas salariais de "gratificação", "adicional por tempo de serviço", "adicional Lei 702/2002", "sexta parte" e "adicional de insalubridade", com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS, nos termos da fundamentação; - reflexos das horas extras habitualmente prestadas sobre os repousos semanais remunerados (DSRs), domingos e feriados, no período de janeiro de 2021 a abril de 2022, sem reflexos nas demais verbas contratuais, nos termos da OJ nº 394 da SDI-1 do C. TST e da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Devem ser abatidos os valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica, para se evitar o enriquecimento ilícito da parte autora. Defiro a gratuidade da justiça à reclamante. Honorários de sucumbência e periciais nos termos da fundamentação. Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00, das quais fica isento, nos termos do inciso I, do artigo 790-A da CLT. Consoante disposto no artigo 496, § 3º, III, do CPC, desnecessário reexame obrigatório. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANDA CLELIA DE MORAES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.