Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010153-29.2026.5.03.0081 AUTOR: VANDERLEI APARECIDO TRINDADE RÉU: BM FUNDICAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71afc8 proferido nos autos. Vistos, etc. O Perito médico, Dr. Marcos Antônio Alvarez, em relação à patologia pulmonar alegada pelo reclamante, relatou, no laudo de ID 4ec5b62, existirem limitações técnicas nas espirometrias constantes dos autos, as quais não permitiriam afirmar, com segurança médico-pericial, a eventual presença pulmonar restritiva em grau grave. Em complementação, ao responder aos quesitos suplementares (ID cc55ff3), o Perito ressaltou a indispensabilidade da apresentação de tomografia computadorizada de tórax e da realização de prova de função pulmonar completa, incluindo a difusão de monóxido de carbono (DLCO), que seriam cruciais para o adequado esclarecimento diagnóstico, a confirmação de uma eventual restrição pulmonar e a quantificação de seu impacto funcional, caso se verifique sua ocorrência. O reclamante alegou ser beneficiário da justiça gratuita e requereu que a reclamada efetue o pagamento dos custos para realização dos exames complementares (ID 8aff19b). Ante o exposto e visando imprimir celeridade à instrução processual e garantir a máxima efetividade da prova técnica, concede-se vista à reclamada, para manifestação quanto ao seu interesse em antecipar o custeio dos exames complementares indicados pelo Perito médico. Prazo: 5 dias. Para a adequação da pauta administrativa, adia-se a audiência para o dia 18/12/2026, às 08h30. Relembra-se que a pauta é administrativa e destina-se apenas a não permitir que o feito fique sine die, razão pela qual não será realizada nenhuma audiência no referido dia e, após a conclusão da prova pericial, as partes serão oportunamente intimadas da data e horário da audiência de instrução a ser efetivamente realizada. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 04 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI APARECIDO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010153-29.2026.5.03.0081 AUTOR: VANDERLEI APARECIDO TRINDADE RÉU: BM FUNDICAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71afc8 proferido nos autos. Vistos, etc. O Perito médico, Dr. Marcos Antônio Alvarez, em relação à patologia pulmonar alegada pelo reclamante, relatou, no laudo de ID 4ec5b62, existirem limitações técnicas nas espirometrias constantes dos autos, as quais não permitiriam afirmar, com segurança médico-pericial, a eventual presença pulmonar restritiva em grau grave. Em complementação, ao responder aos quesitos suplementares (ID cc55ff3), o Perito ressaltou a indispensabilidade da apresentação de tomografia computadorizada de tórax e da realização de prova de função pulmonar completa, incluindo a difusão de monóxido de carbono (DLCO), que seriam cruciais para o adequado esclarecimento diagnóstico, a confirmação de uma eventual restrição pulmonar e a quantificação de seu impacto funcional, caso se verifique sua ocorrência. O reclamante alegou ser beneficiário da justiça gratuita e requereu que a reclamada efetue o pagamento dos custos para realização dos exames complementares (ID 8aff19b). Ante o exposto e visando imprimir celeridade à instrução processual e garantir a máxima efetividade da prova técnica, concede-se vista à reclamada, para manifestação quanto ao seu interesse em antecipar o custeio dos exames complementares indicados pelo Perito médico. Prazo: 5 dias. Para a adequação da pauta administrativa, adia-se a audiência para o dia 18/12/2026, às 08h30. Relembra-se que a pauta é administrativa e destina-se apenas a não permitir que o feito fique sine die, razão pela qual não será realizada nenhuma audiência no referido dia e, após a conclusão da prova pericial, as partes serão oportunamente intimadas da data e horário da audiência de instrução a ser efetivamente realizada. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 04 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BM FUNDICAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA