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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010152-98.2026.5.03.0063 AUTOR: EDUARDA ROSA SILVA RÉU: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353a54b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da MMa Juíza Titular. Ituiutaba, 03 de setembro de 2026. ANA LETICIA SCALDELAI BERNARDI Vistos. Admito o recurso ordinário interposto pela(o) reclamada(o) porque é tempestivo e estão presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Foi realizado o depósito recursal e as custas foram devidamente pagas (art. 899/CLT), conforme IDs 97f9ec1 e a99f818. Remetam-se os autos ao Egrégio TRT/3a Região, com as cautelas de estilo. Cientificam-se as partes que a habilitação de novo(a) procurador(a) na 2a. instância NÃO atualiza automaticamente o cadastro de procuradores no PJE também para esta Primeira Instância. Deste modo, caso a atuação do novo(a) Advogado(a) se estenda à 1a. instância, este deverá promover a sua habilitação nos autos imediatamente após o retorno dos autos a esta Vara, tudo conforme art. 5o. da Resolução n.185/17 do CSJT. ITUIUTABA/MG, 04 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA ROSA SILVA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010152-98.2026.5.03.0063 AUTOR: EDUARDA ROSA SILVA RÉU: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353a54b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da MMa Juíza Titular. Ituiutaba, 03 de setembro de 2026. ANA LETICIA SCALDELAI BERNARDI Vistos. Admito o recurso ordinário interposto pela(o) reclamada(o) porque é tempestivo e estão presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Foi realizado o depósito recursal e as custas foram devidamente pagas (art. 899/CLT), conforme IDs 97f9ec1 e a99f818. Remetam-se os autos ao Egrégio TRT/3a Região, com as cautelas de estilo. Cientificam-se as partes que a habilitação de novo(a) procurador(a) na 2a. instância NÃO atualiza automaticamente o cadastro de procuradores no PJE também para esta Primeira Instância. Deste modo, caso a atuação do novo(a) Advogado(a) se estenda à 1a. instância, este deverá promover a sua habilitação nos autos imediatamente após o retorno dos autos a esta Vara, tudo conforme art. 5o. da Resolução n.185/17 do CSJT. ITUIUTABA/MG, 04 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
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