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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010152-92.2024.5.18.0082 AUTOR: THIAGO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: FMR LOGISTICA E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3244d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Deixo de apreciar a controvérsia sobre retorno ou não do reclamante ao trabalho por fugir ao objeto da condenação. O tema deverá ser dirimido por meio de ação própria, se for o caso. Dê-se ciência às partes. 2. Diante da discordância do exequente e nos termos da jurisprudência majoritária deste Tribunal, indefiro o parcelamento requerido pela executada. A respeito, decisões das 3 Turmas deste Tribunal: PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO. O artigo invocado pela executada para justificar o pedido de parcelamento da execução, artigo 916 do CPC, aplica-se ao processo do trabalho tendo em vista o disposto na I.N. 39/2016 do TST. Entretanto, não se aplica às execuções fundadas em sentença, por força do disposto no parágrafo 7º e depende de concordância da exequente, o que não ocorre nos autos. (TRT da 18ª Região; Processo: 0010596-98.2019.5.18.0083; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira - 1ª TURMA; Relator(a): GENTIL PIO DE OLIVEIRA PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. O art. 916 do CPC é aplicável ao processo do trabalho (TST, IN-39/2016, art. 3º, XXI); todavia, ele não se aplica ao cumprimento de sentença por força do disposto no seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". (TRT da 18ª Região; Processo: 0011076-82.2020.5.18.0005; Data: 03-03-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo - 2ª TURMA; Relator(a): MARIO SERGIO BOTTAZZO) PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. O art. 916 do CPC é aplicável ao processo do trabalho (TST, IN-39/2016, art. 3º, XXI); todavia, ele não se aplica ao cumprimento de sentença por força do disposto no seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". (TRT da 18ª Região; Processo: 0010785-85.2016.5.18.0017; Data: 06-06-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo - 3ª TURMA; Relator(a): MARIO SERGIO BOTTAZZO). 3. Transfira-se ao exequente o valor depositado nos autos (idf007bf6). 4. Após, atualizem-se os cálculos com dedução do valor acima e exclusão da parcela “DEPÓSITO FGTS”, pois os depósitos do fundo foram regularmente recolhidos (id 9fd38ff). 5. Feito, intime-se a executada a depositar o restante a dvídia no prazo suplementar de 5 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo para pagamento ou garantia, prossiga-se na forma do art. 106, "a" (SISBAJUD), "c" (RENAJUD), "d" (DOI) e "e" (CNIB) do PGC. Fica desde já determinada a inclusão do CNPJ da executada no BNDT em caso de decurso in albis do prazo do art. 883-A da CLT (art. 2º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Col. TST). APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010152-92.2024.5.18.0082 AUTOR: THIAGO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: FMR LOGISTICA E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3244d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Deixo de apreciar a controvérsia sobre retorno ou não do reclamante ao trabalho por fugir ao objeto da condenação. O tema deverá ser dirimido por meio de ação própria, se for o caso. Dê-se ciência às partes. 2. Diante da discordância do exequente e nos termos da jurisprudência majoritária deste Tribunal, indefiro o parcelamento requerido pela executada. A respeito, decisões das 3 Turmas deste Tribunal: PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO. O artigo invocado pela executada para justificar o pedido de parcelamento da execução, artigo 916 do CPC, aplica-se ao processo do trabalho tendo em vista o disposto na I.N. 39/2016 do TST. Entretanto, não se aplica às execuções fundadas em sentença, por força do disposto no parágrafo 7º e depende de concordância da exequente, o que não ocorre nos autos. (TRT da 18ª Região; Processo: 0010596-98.2019.5.18.0083; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira - 1ª TURMA; Relator(a): GENTIL PIO DE OLIVEIRA PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. O art. 916 do CPC é aplicável ao processo do trabalho (TST, IN-39/2016, art. 3º, XXI); todavia, ele não se aplica ao cumprimento de sentença por força do disposto no seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". (TRT da 18ª Região; Processo: 0011076-82.2020.5.18.0005; Data: 03-03-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo - 2ª TURMA; Relator(a): MARIO SERGIO BOTTAZZO) PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. O art. 916 do CPC é aplicável ao processo do trabalho (TST, IN-39/2016, art. 3º, XXI); todavia, ele não se aplica ao cumprimento de sentença por força do disposto no seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". (TRT da 18ª Região; Processo: 0010785-85.2016.5.18.0017; Data: 06-06-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo - 3ª TURMA; Relator(a): MARIO SERGIO BOTTAZZO). 3. Transfira-se ao exequente o valor depositado nos autos (idf007bf6). 4. Após, atualizem-se os cálculos com dedução do valor acima e exclusão da parcela “DEPÓSITO FGTS”, pois os depósitos do fundo foram regularmente recolhidos (id 9fd38ff). 5. Feito, intime-se a executada a depositar o restante a dvídia no prazo suplementar de 5 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo para pagamento ou garantia, prossiga-se na forma do art. 106, "a" (SISBAJUD), "c" (RENAJUD), "d" (DOI) e "e" (CNIB) do PGC. Fica desde já determinada a inclusão do CNPJ da executada no BNDT em caso de decurso in albis do prazo do art. 883-A da CLT (art. 2º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Col. TST). APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FMR LOGISTICA E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA