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TRT15 · Juizado Especial da Infância e Adolescência de São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010152-34.2026.5.15.0138 AUTOR: GUILHERME TEODORO STRIANESE RÉU: TIO BASILIO RESTAURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d5560 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o disposto no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho,a reclamação trabalhista deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. O reclamante deixou de apresentar todos os pedidos de forma individual e/ou líquida. Assim, intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, emende a petição inicial, atribuindo valor ao item “2", "3", "5", "6", "7" e "9" do rol de pedidos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, quanto aos pedidos em tela, conforme o §3º do art.840, da CLT, e o art.485,IV, do CPC. Após, designe-se audiência, intimando-se as partes com as cautelas de praxe. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME TEODORO STRIANESE
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