Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010151-57.2023.5.15.0137 AUTOR: FABIO BALBINO RÉU: SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca6f30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13 SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP, CNPJ: 19.453.699/0001-73; MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 1500133213395: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13, o importe de R$ 11.824,05, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante MARCELO STOLF SIMOES, CPF: 115.440.448-01, o importe de R$ 1.920,69, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. 3) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, conforme a seguir especificado: Nome: FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13 Data de nascimento: 26/10/1976 Nome da mãe: ERMINDA GOMES BALBINO PIS: 12625035260 CTPS: 26645, série 246/SP Empregador: SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP, CNPJ: 19.453.699/0001-73 Depositante: MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Admissão: 18/04/2022 Dispensa: 10/10/2022 Valor a ser recolhido: R$ 980,50, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BALBINO
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010151-57.2023.5.15.0137 AUTOR: FABIO BALBINO RÉU: SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca6f30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13 SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP, CNPJ: 19.453.699/0001-73; MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 1500133213395: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13, o importe de R$ 11.824,05, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante MARCELO STOLF SIMOES, CPF: 115.440.448-01, o importe de R$ 1.920,69, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. 3) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, conforme a seguir especificado: Nome: FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13 Data de nascimento: 26/10/1976 Nome da mãe: ERMINDA GOMES BALBINO PIS: 12625035260 CTPS: 26645, série 246/SP Empregador: SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP, CNPJ: 19.453.699/0001-73 Depositante: MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Admissão: 18/04/2022 Dispensa: 10/10/2022 Valor a ser recolhido: R$ 980,50, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.