Publicações do processo

0010151-57.2023.5.15.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010151-57.2023.5.15.0137 AUTOR: FABIO BALBINO RÉU: SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca6f30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13 SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP, CNPJ: 19.453.699/0001-73; MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 1500133213395: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13, o importe de R$ 11.824,05, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante MARCELO STOLF SIMOES, CPF: 115.440.448-01, o importe de R$ 1.920,69, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. 3) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, conforme a seguir especificado: Nome: FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13 Data de nascimento: 26/10/1976 Nome da mãe: ERMINDA GOMES BALBINO PIS: 12625035260 CTPS: 26645, série 246/SP Empregador: SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP, CNPJ: 19.453.699/0001-73 Depositante: MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Admissão: 18/04/2022 Dispensa: 10/10/2022 Valor a ser recolhido: R$ 980,50, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BALBINO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010151-57.2023.5.15.0137 AUTOR: FABIO BALBINO RÉU: SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca6f30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13 SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP, CNPJ: 19.453.699/0001-73; MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 1500133213395: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13, o importe de R$ 11.824,05, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante MARCELO STOLF SIMOES, CPF: 115.440.448-01, o importe de R$ 1.920,69, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. 3) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, conforme a seguir especificado: Nome: FABIO BALBINO, CPF: 263.268.058-13 Data de nascimento: 26/10/1976 Nome da mãe: ERMINDA GOMES BALBINO PIS: 12625035260 CTPS: 26645, série 246/SP Empregador: SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP, CNPJ: 19.453.699/0001-73 Depositante: MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Admissão: 18/04/2022 Dispensa: 10/10/2022 Valor a ser recolhido: R$ 980,50, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO - EIRELI - EPP

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.