Publicações do processo

0010150-65.2023.5.15.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010150-65.2023.5.15.0010 AUTOR: NILSON RIBEIRO DA SILVA RÉU: SBR FOODS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1662e16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Estando garantido o Juízo pelos bloqueios judiciais realizados e a fim de assegurar a efetiva entrega da prestação jurisdicional, mantenho o bloqueio incidente sobre a conta bancária da executada SBR FOODS LTDA., junto ao Banco do Brasil. Determino o desbloqueio das demais contas bancárias da executada e de seus sócios. Intime-se a executada SBR FOODS LTDA. para os exatos fins previstos no art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo legal, liberem-se os valores bloqueados, tornando os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SBR FOODS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010150-65.2023.5.15.0010 AUTOR: NILSON RIBEIRO DA SILVA RÉU: SBR FOODS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1662e16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Estando garantido o Juízo pelos bloqueios judiciais realizados e a fim de assegurar a efetiva entrega da prestação jurisdicional, mantenho o bloqueio incidente sobre a conta bancária da executada SBR FOODS LTDA., junto ao Banco do Brasil. Determino o desbloqueio das demais contas bancárias da executada e de seus sócios. Intime-se a executada SBR FOODS LTDA. para os exatos fins previstos no art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo legal, liberem-se os valores bloqueados, tornando os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILSON RIBEIRO DA SILVA

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