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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA ROT 0010150-61.2025.5.15.0118 RECORRENTE: RIVALDO NATALINO DE MORAES CUSTODIO E OUTROS (1) RECORRIDO: RIVALDO NATALINO DE MORAES CUSTODIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9f308 proferida nos autos. ROT 0010150-61.2025.5.15.0118 - 2ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CYBELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADRIANA BERTONI BARBIERI (SP139569) Recorrido: Advogado(s): RIVALDO NATALINO DE MORAES CUSTODIO JOAO PEDRO MARANHAO DE GODOI (SP492509) LHARISSA MAIARA CHE CAMACHO (SP474446) RECURSO DE: CYBELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/03/2026 - Id 4c2e944; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 0ded393). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Cumpre ressaltar que no dia 09/04/2026 houve indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 2º do art. 10 da Lei 11.419/2006, pois nessa data se encerrava o prazo recursal. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/04/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0c13ca6 : R$ 25.000,00; Custas fixadas, id 0c13ca6 : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 80756ec : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 7bcecbd ; Condenação no acórdão, id 2b4382b : R$ 25.000,00; Custas no acórdão, id 2b4382b : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 16ebb26 : R$ 11.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO SUBSTITUIÇÃO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDO NATALINO DE MORAES CUSTODIO - CYBELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA ROT 0010150-61.2025.5.15.0118 RECORRENTE: RIVALDO NATALINO DE MORAES CUSTODIO E OUTROS (1) RECORRIDO: RIVALDO NATALINO DE MORAES CUSTODIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9f308 proferida nos autos. ROT 0010150-61.2025.5.15.0118 - 2ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CYBELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADRIANA BERTONI BARBIERI (SP139569) Recorrido: Advogado(s): RIVALDO NATALINO DE MORAES CUSTODIO JOAO PEDRO MARANHAO DE GODOI (SP492509) LHARISSA MAIARA CHE CAMACHO (SP474446) RECURSO DE: CYBELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/03/2026 - Id 4c2e944; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 0ded393). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Cumpre ressaltar que no dia 09/04/2026 houve indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 2º do art. 10 da Lei 11.419/2006, pois nessa data se encerrava o prazo recursal. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/04/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0c13ca6 : R$ 25.000,00; Custas fixadas, id 0c13ca6 : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 80756ec : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 7bcecbd ; Condenação no acórdão, id 2b4382b : R$ 25.000,00; Custas no acórdão, id 2b4382b : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 16ebb26 : R$ 11.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO SUBSTITUIÇÃO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - CYBELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - RIVALDO NATALINO DE MORAES CUSTODIO
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