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0010150-52.2026.5.15.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Desembargadora Olga Regiane Pilegis - 12ª Câmara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª CÂMARA Relatora: OLGA REGIANE PILEGIS RORSum 0010150-52.2026.5.15.0142 RECORRENTE: REINALDO JOSE BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: REINALDO JOSE BARBOSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef58ea proferida nos autos. 12ª Câmara Gabinete da Desembargadora Olga Regiane Pilegis - 12ª Câmara Processo: 0010150-52.2026.5.15.0142 RORSum RECORRENTE: REINALDO JOSE BARBOSA, MARCELO JOSE ASCENCIO RECORRIDO: REINALDO JOSE BARBOSA, ANTONIO DALMO SEBASTIAO DE ALMEIDA, MARCELO JOSE ASCENCIO O segundo reclamado, MARCELO JOSÉ ASCENCIO (em recuperação judicial), interpõe recurso ordinário (ID 945cd55) contra a r. sentença de mérito (ID 766e070) complementada pela decisão de embargos de declaração (ID 93b941e). Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita ou a isenção/diferimento do recolhimento das custas processuais, bem como a dispensa do depósito recursal, alegando que sua condição de parte em recuperação judicial (Processo nº 1000368-11.2025.8.26.0359, ID 63bdb67) evidencia a hipossuficiência econômica e autoriza a aplicação analógica da Súmula nº 86 do C. TST. Não foram juntados documentos com o recurso Passo à análise do pedido de gratuidade da justiça e do preparo recursal. No caso em apreço, a mera condição de estar em recuperação judicial, por si só, não é suficiente para presumir a impossibilidade de arcar com as custas processuais. A jurisprudência consolidada do C. Tribunal Superior do Trabalho exige a demonstração cabal e inequívoca da impossibilidade de suportar as despesas processuais, conforme expressamente preconizado na Súmula nº 463, inciso II, do TST: "Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é indispensável a demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo." Embora o artigo 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, isente as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, essa isenção específica não se estende de forma automática às custas processuais. O legislador, ao criar exceção expressa para o depósito recursal, não o fez para as custas, que continuam a observar a regra geral de efetiva comprovação da hipossuficiência. De igual modo, a analogia com a Súmula nº 86 do C. TST não se aplica para isentar de custas o devedor em recuperação judicial, porquanto a massa falida detém regime jurídico próprio de despersonalização e indisponibilidade patrimonial total, cenário distinto da recuperação judicial, cujo escopo é a reorganização e a preservação da atividade econômica. Dessa forma, não restando cabalmente comprovada a impossibilidade financeira de recolhimento das custas, indefiro o pedido de justiça gratuita. Não obstante o indeferimento da gratuidade da justiça, cumpre observar a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 269, item II, da SBDI-1 do C. TST: "Em caso de indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado em sede recursal, cumpre ao relator conceder prazo de 5 (cinco) dias para que a parte efetue o preparo." Ante o exposto, REJEITO o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo recorrente MARCELO JOSÉ ASCENCIO e CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove nos autos o regular recolhimento das custas processuais fixadas na r. sentença, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto por deserção. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Campinas, 02 de setembro de 2026. OLGA REGIANE PILEGIS DESEMBARGADORA RELATORA Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE ASCENCIO

  2. Lista de distribuição

    TRT15 · Gabinete da Desembargadora Olga Regiane Pilegis - 12ª Câmara · Distribuição

    Processo 0010150-52.2026.5.15.0142 distribuído para 12ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Olga Regiane Pilegis - 12ª Câmara na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200301593800000157830340?instancia=2

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