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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0010150-11.2020.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): JOSE ANTONIO TEODORO FERREIRA Executado(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Vistos, etc. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de mov.310, fixando-os em R$ 6.928,56. Conforme já determinado nos movs.274 e 317, o custeio da prova pericial deverá ser antecipado pela parte executada. Considerando que a parte executada já efetuou o depósito do referido valor nos presentes autos (mov.337.1), autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários para o início dos trabalhos, sendo que o restante será pago ao final, com todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do levantamento da metade dos honorários periciais, para a realização dos trabalhos e entrega do Laudo em Juízo, que deverá observar as diretrizes do art. 473, do CPC, cabendo a serventia intimá-lo para tanto. Cabe ao perito indicar a data para dar início à produção da prova, cientificando-se às partes (art. 474, do CPC). Apresentado o laudo em Juízo, as partes serão intimadas para manifestação em quinze dias, podendo o assistente técnico, no mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos, cabe ao perito fazê-lo em quinze dias (art. 477, § 2º, do CPC), intimando-se as partes para nova manifestação após sua realização. Diligências necessárias. Cianorte, data do sistema. (assinatura eletrônica) MATHEUS PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO