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TJRJ · Comarca de Barra do Piraí- Central da Divida Ativa · Despacho
Nos termos da jurisprudência do E. STJ, ainda que se trate de pessoa jurídica submetida ao regime de liquidação extrajudicial, de recuperação judicial ou de falência, a concessão do benefício de gratuidade de justiça somente será possível se comprovada a precariedade da sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (Tema 1424). Como não houve a juntada de qualquer documento que evidencie a hipossuficiência financeira alegada, INDEFIRO a gratuidade de justiça. À executada, em 05 dias, para recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inadmissibilidade.
TJRJ · Comarca de Barra do Piraí- Central da Divida Ativa · Despacho
Nos termos da jurisprudência do E. STJ, ainda que se trate de pessoa jurídica submetida ao regime de liquidação extrajudicial, de recuperação judicial ou de falência, a concessão do benefício de gratuidade de justiça somente será possível se comprovada a precariedade da sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (Tema 1424). Como não houve a juntada de qualquer documento que evidencie a hipossuficiência financeira alegada, INDEFIRO a gratuidade de justiça. À executada, em 05 dias, para recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inadmissibilidade.
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