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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0010149-44.2026.8.26.0002 (processo principal 1044027-60.2014.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.L.F. - G.L.M. - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado pelo executado (fls. 59) em favor da parte exequente. Deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o respectivo formulário eletrônico de pagamento, ficando desde já consignado que a modalidade de transferência por "PIX" não está disponível. Com a juntada, providencie a z. Serventia o necessário ao levantamento. Efetuada a transferência, deverá a parte exequente informar se o valor levantado foi suficiência à satisfação integral do débito, juntando, caso contrário, a planilha de cálculo atualizado. Intime-se. - ADV: GERALDO CESAR DE SOUZA (OAB 67916/SP), RENATO AZAMBUJA CASTELO BRANCO (OAB 161724/SP)
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