Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida RORSum 0010149-29.2026.5.03.0004 RECORRENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RECORRIDO: LEONARDO TOLEDO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a2d4e proferida nos autos. RORSum 0010149-29.2026.5.03.0004 - 03ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EDGARD GOMES PEREIRA (RJ177049) THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (RJ179900) Recorrido: Advogado(s): LEONARDO TOLEDO SILVA JULIANO TADEU SANTOS (MG133083) RECURSO DE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id 4d4fec6; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id d6dcd8a). Regular a representação processual (Id 050d0fd). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, XXXVI e LIV, 108,114, 195, §7º da CR. De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, especialmente os de que (...)A decisão de ID. 866914a reconheceu a condição de entidade beneficente (e não filantrópica) da reclamada e, por isso, concedeu-lhe prazo para comprovar o recolhimento de metade do depósito recursal, nos termos do § 9º do artigo 899 da CLT. No entanto, embora devidamente intimada, a ré quedou-se inerte. O preparo, consubstanciado no depósito recursal (art. 899 da CLT) e nas custas processuais (art. 789 da CLT), constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do apelo e, a sua ausência, enseja o não conhecimento do apelo, por deserção. Destarte, não conheço o recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção (...) não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal invocados (arts. 5º, II, XXXVI e LIV, 108, 114 e 195, §7º) Os dispositivos constitucionais mencionados pela parte não rebatem especificamente as premissas fático-jurídicas delineadas pela Turma, ou seja, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos normativos indicados como violados. Assim, uma vez que as matérias em discussão são eminentemente passíveis de interpretação, não é possível afirmar que, em suas próprias letras, os aludidos dispositivos tenham sido ofendidos pelo Colegiado. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (bfpc) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida RORSum 0010149-29.2026.5.03.0004 RECORRENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RECORRIDO: LEONARDO TOLEDO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a2d4e proferida nos autos. RORSum 0010149-29.2026.5.03.0004 - 03ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EDGARD GOMES PEREIRA (RJ177049) THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (RJ179900) Recorrido: Advogado(s): LEONARDO TOLEDO SILVA JULIANO TADEU SANTOS (MG133083) RECURSO DE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id 4d4fec6; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id d6dcd8a). Regular a representação processual (Id 050d0fd). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, XXXVI e LIV, 108,114, 195, §7º da CR. De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, especialmente os de que (...)A decisão de ID. 866914a reconheceu a condição de entidade beneficente (e não filantrópica) da reclamada e, por isso, concedeu-lhe prazo para comprovar o recolhimento de metade do depósito recursal, nos termos do § 9º do artigo 899 da CLT. No entanto, embora devidamente intimada, a ré quedou-se inerte. O preparo, consubstanciado no depósito recursal (art. 899 da CLT) e nas custas processuais (art. 789 da CLT), constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do apelo e, a sua ausência, enseja o não conhecimento do apelo, por deserção. Destarte, não conheço o recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção (...) não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal invocados (arts. 5º, II, XXXVI e LIV, 108, 114 e 195, §7º) Os dispositivos constitucionais mencionados pela parte não rebatem especificamente as premissas fático-jurídicas delineadas pela Turma, ou seja, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos normativos indicados como violados. Assim, uma vez que as matérias em discussão são eminentemente passíveis de interpretação, não é possível afirmar que, em suas próprias letras, os aludidos dispositivos tenham sido ofendidos pelo Colegiado. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (bfpc) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO TOLEDO SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.