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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010149-21.2026.5.15.0028 AUTOR: ODIMAR DONEGA RÉU: MUNICIPIO DE URUPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd0d18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Pelo exposto, nos autos da ação n.º 0010149-21.2026.5.15.0028, ajuizada por ODIMAR DONEGA contra MUNICÍPIO DE URUPÊS, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar o réu a pagar ao autor, observados os parâmetros diretivos de liquidação traçados na fundamentação, as seguintes parcelas: a) depósitos de FGTS relativos ao período imprescrito trabalhado, sem acréscimo da multa de 40%, a serem depositados na conta vinculada do autor; b) indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Condeno o réu a pagar honorários de sucumbência ao patrono do autor, observados os parâmetros diretivos de liquidação e de liberação de valores já traçados na fundamentação. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (CLT, 879, “caput”). Juros e correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação. Não há parcelas salariais tributáveis, tampouco incidirá tributação sobre os juros de mora Honorários periciais médicos a cargo do réu, fixados em R$ 4.000,00. Honorários do perito engenheiro a serem requisitados ao Tribunal, em razão da gratuidade concedida ao autor. Custas pelo réu (CLT, art. 789, I), no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, das quais é isento na forma do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se as partes. Dispensada a remessa necessária. Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, para que requeiram o que de direito. Nada mais. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ODIMAR DONEGA