Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010148-68.2026.5.15.0082 AUTOR: ERIVAN AGUSTINHO FURTADO RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a511c85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares; julgo extintos com resolução de mérito os pedidos condenatórios envolvendo as parcelas vencidas e exigíveis anteriormente a 23.01.2021; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados ERIVAN AGUSTINHO FURTADO em face de MOEMA BIOENERGIA S.A., para condenar a parte reclamada nas obrigações deferidas conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Honorários sucumbenciais e honorários periciais conforme fundamentação. Custas pela parte ré no importe de R$ 400,00, em razão do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIVAN AGUSTINHO FURTADO
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010148-68.2026.5.15.0082 AUTOR: ERIVAN AGUSTINHO FURTADO RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a511c85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares; julgo extintos com resolução de mérito os pedidos condenatórios envolvendo as parcelas vencidas e exigíveis anteriormente a 23.01.2021; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados ERIVAN AGUSTINHO FURTADO em face de MOEMA BIOENERGIA S.A., para condenar a parte reclamada nas obrigações deferidas conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Honorários sucumbenciais e honorários periciais conforme fundamentação. Custas pela parte ré no importe de R$ 400,00, em razão do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MOEMA BIOENERGIA S.A