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0010148-65.2017.5.15.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 8ª Turma · Despacho

    Agravante(s), Agravado(a) e Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: LEANDRO BIONDI ADVOGADO: LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA Agravante(s), Agravado(a)(s) e Recorrente(s): RONALDO AVALLONE BELO ADVOGADO: ANDRÉIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS ADVOGADO: RAQUEL SILVA STURMHOEBEL D E S P A C H O Hipótese em que se discute o tema 290 da tabela de recursos repetitivos desta corte superior, matéria essa que se encontra suspensa no âmbito deste TST, tendo em vista o despacho proferido pelo Excelentíssimo Ministro Relator, que determinou o sobrestamento dos recursos que versem sobre a matéria ?A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à concessão da promoção por merecimento??. Assim, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep - 0000298-63.2023.5.09.0663 (Tema 290). À Secretaria para providências. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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