Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TST · 8ª Turma · Despacho
Agravante(s), Agravado(a) e Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: LEANDRO BIONDI
ADVOGADO: LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA
Agravante(s), Agravado(a)(s) e Recorrente(s): RONALDO AVALLONE BELO
ADVOGADO: ANDRÉIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS
ADVOGADO: RAQUEL SILVA STURMHOEBEL
D E S P A C H O
Hipótese em que se discute o tema 290 da tabela de recursos repetitivos desta corte superior, matéria essa que se encontra suspensa no âmbito deste TST, tendo em vista o despacho proferido pelo Excelentíssimo Ministro Relator, que determinou o sobrestamento dos recursos que versem sobre a matéria ?A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à concessão da promoção por merecimento??.
Assim, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep - 0000298-63.2023.5.09.0663 (Tema 290).
À Secretaria para providências.
Publique-se.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
MARIA HELENA MALLMANN
Ministra Relatora