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TJCE · 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias Av. dos Estruturantes, 2, Antonio Justa - CEP 61905-550, Fone: 85 31081288, Maracanaú/CE. E-mail: nucleoregional.7nci@tjce.jus.br. DECISÃO Processo nº: 0010148-57.2026.8.06.0312 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto:[Ameaça] Parte passiva: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA e outros Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento comprobatório da propriedade do equipamento sonoro de grande porte, popularmente denominado "paredão", cuja restituição foi pleiteada, visto que, até o momento, resta comprovada tão somente a propriedade da carroceria em que o bem se encontra acoplado. Cumpra-se. Expedientes necessários. Intime-se. Maracanaú, data da assinatura eletrônica. Edisio Meira Tejo Neto Juiz de Direito
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