2026-09-16 · TJSP
Processo 0010148-20.2025.8.26.0576 (processo principal 1012153-95.2025.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Isaque Castro - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Assiste razão ao Ministério Público, eis que o presente cumprimento de sentença visava tão-somente a obrigação de fazer, a qual já fora cumprida dentro do prazo da intimação destes autos. Se pretende a execução das astreintes de período passado à intimação dos autos, deverá manejar cumprimento de sentença específico. Ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.Transitada esta em julgado, proceda-se anotação no sistema informatizado,com baixa deste processo e do principal (ambos com movimentação de extinção-código 61615), certificando-se naqueles autos.Eventuais custas remanescentes pela parte executada.Oportunamente, preparados e arquivem-se.P.R.I.C. São José do Rio Preto, 15 de setembro de 2026. - ADV: ELAINE CHRISTINA BARBOZA GRACIANO GIARDINI (OAB 258689/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCELLA MICHELETO NOGUEIRA (OAB 484733/SP), EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB 553430/SP)