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TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010148-03.2026.5.15.0039 AUTOR: RODRIGO JESUS ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: G. F. MALACCHIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de55c24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O silêncio do reclamante faz com que se presuma que a avença entabulada em audiência tenha sido integralmente cumprida. Por conseguinte, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G. F. MALACCHIAS
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010148-03.2026.5.15.0039 AUTOR: RODRIGO JESUS ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: G. F. MALACCHIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de55c24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O silêncio do reclamante faz com que se presuma que a avença entabulada em audiência tenha sido integralmente cumprida. Por conseguinte, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JESUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
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