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0010147-64.2023.5.15.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010147-64.2023.5.15.0090 AUTOR: WILLIAN RIGHETTI RÉU: UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72bfd07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo os cálculos apresentados pela contadoria, visto tratar-se de mero atualização de valor, decorrente de acordo homologado nos autos ( id c8bbee7). À vista do comprovante de pagamento id 2a6c527, referente ao pagamento da 3º e última parcela do acordo, acrescida da multa de 30% por inadimplência, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Considerando-se o determinado em Ata Homologatória de Acordo id c8bbee7, a terceira parcela refere-se aos depósitos do FGTS, e deverá ser depositada diretamente em conta vinculada na parte autora. Para tanto, oficie-se ao Banco do Brasil em Bauru, e requisite-se a imediata transferência do valor depositado em conta judicial nº 4500110419223, datado de 08/09/2026, no valor original de R$ 13.448,84 , devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, para A CONTA VINCULADA DO FGTS DA PARTE AUTORA. Autoriza-se, desde já, a expedição de alvará para soerguimento do valor depositado. Após observados o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019 e o Comunicado CP nº 6/2019, arquivem-se definitivamente os autos. Em face do princípio da economia e celeridade processual, sirva-se uma cópia desta sentença, por mim eletronicamente assinado, como OFÍCIO E COMO ALVARÁ PARA POSTERIOR LEVANTAMENTO DO FGTS DEPOSITADO. Intimem-se. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS A MM. Juíza do Trabalho da Divisão da Liquidação em Bauru , Dra Larissa Rabello Souto Tavares Costa, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido Willian Rigehtti ou a um de seus advogados Cesar Walter Rodrigues , CPF: 275.931.088-48 - OAB: SP195504 e/ ou Eduardo Delmonico Dos Santos - CPF: 213.413.788-61 - OAB: SP453528 , mediante apresentação de procuração com poderes específicos), da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: PIS nº 12675470149, CTPS nº 004554, série nº 00168/SP. Admissão: 01/02/2011 Demissão: 12/07/2021 Empregador: Uniesp S.A. em Recuperação Judicial e outros - CNPJ: 19.347.410/0001-31 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN RIGHETTI

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010147-64.2023.5.15.0090 AUTOR: WILLIAN RIGHETTI RÉU: UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72bfd07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo os cálculos apresentados pela contadoria, visto tratar-se de mero atualização de valor, decorrente de acordo homologado nos autos ( id c8bbee7). À vista do comprovante de pagamento id 2a6c527, referente ao pagamento da 3º e última parcela do acordo, acrescida da multa de 30% por inadimplência, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Considerando-se o determinado em Ata Homologatória de Acordo id c8bbee7, a terceira parcela refere-se aos depósitos do FGTS, e deverá ser depositada diretamente em conta vinculada na parte autora. Para tanto, oficie-se ao Banco do Brasil em Bauru, e requisite-se a imediata transferência do valor depositado em conta judicial nº 4500110419223, datado de 08/09/2026, no valor original de R$ 13.448,84 , devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, para A CONTA VINCULADA DO FGTS DA PARTE AUTORA. Autoriza-se, desde já, a expedição de alvará para soerguimento do valor depositado. Após observados o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019 e o Comunicado CP nº 6/2019, arquivem-se definitivamente os autos. Em face do princípio da economia e celeridade processual, sirva-se uma cópia desta sentença, por mim eletronicamente assinado, como OFÍCIO E COMO ALVARÁ PARA POSTERIOR LEVANTAMENTO DO FGTS DEPOSITADO. Intimem-se. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS A MM. Juíza do Trabalho da Divisão da Liquidação em Bauru , Dra Larissa Rabello Souto Tavares Costa, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido Willian Rigehtti ou a um de seus advogados Cesar Walter Rodrigues , CPF: 275.931.088-48 - OAB: SP195504 e/ ou Eduardo Delmonico Dos Santos - CPF: 213.413.788-61 - OAB: SP453528 , mediante apresentação de procuração com poderes específicos), da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: PIS nº 12675470149, CTPS nº 004554, série nº 00168/SP. Admissão: 01/02/2011 Demissão: 12/07/2021 Empregador: Uniesp S.A. em Recuperação Judicial e outros - CNPJ: 19.347.410/0001-31 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP - UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - IESB - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE BAURU LIMITADA - INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO

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