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TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010147-31.2024.5.15.0025 AUTOR: SILAS RICARDO SOUZA PAES RÉU: MARCELO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc289c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO - ALVARÁ ALVARÁ JUDICIAL Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS e para requerimento de Seguro-desemprego, quanto a este, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: SILAS RICARDO SOUZA PAES, CPF: 376.497.078-22 Empregador: MARCELO PEREIRA, CNPJ: 13.683.220/0001-09 PIS/NIT n.º 165.34132.83.5 CTPS n.º 38897, série n.º 00324/SP Data de admissão: 14/04/2022 Data de demissão: 21/03/2023 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILAS RICARDO SOUZA PAES
TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010147-31.2024.5.15.0025 AUTOR: SILAS RICARDO SOUZA PAES RÉU: MARCELO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc289c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO - ALVARÁ ALVARÁ JUDICIAL Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS e para requerimento de Seguro-desemprego, quanto a este, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: SILAS RICARDO SOUZA PAES, CPF: 376.497.078-22 Empregador: MARCELO PEREIRA, CNPJ: 13.683.220/0001-09 PIS/NIT n.º 165.34132.83.5 CTPS n.º 38897, série n.º 00324/SP Data de admissão: 14/04/2022 Data de demissão: 21/03/2023 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA
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