Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010147-11.2023.5.03.0054 AUTOR: MARIA JOAQUINA FRANCISCO MOREIRA RÉU: COMERCIAL OLIVEIRA KILPP LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f0a57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 25/08/2026. Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal, considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. As partes deverão ainda observar os termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que obriga a utilização do "Pje-Calc", sob pena de homologação do cálculo da parte adversa. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - Art. 879, § 2o da CLT. As partes deverão discriminar o valor referente ao FGTS no campo ‘Descrição de Débitos da Reclamada por Credor’, promovendo a sua dedução do valor líquido a ser pago ao reclamante. Tal procedimento se fundamenta na obrigatoriedade de a reclamada efetuar o depósito dessa verba diretamente na CONTA VINCULADA FGTS do trabalhador, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90 (incluído pela Lei nº 13.932/2019). Nos termos da sentença de ID 1be49c3, a reclamante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando sob condição suspensiva a exigibilidade da verba. O acórdão de ID 4644e04 declarou a responsabilidade solidária da 2ª reclamada, RW FOOD SERVICE LTDA, pelas obrigações fixadas em sentença. Registre-se que há depósitos recursais comprovados nos autos, efetuados pela 2ª reclamada, nos seguintes valores: R$13.813,83 (ID 1328dcb - RR) e R$6.906,92 (ID 34fd0ad - AI). Intime-se a 1ª reclamada para proceder à anotação da CTPS digital da reclamante, conforme decisão exequenda (ID 1be49c3) e entregar o TRCT, as guias CD/SD, no prazo de 10 dias, sob as cominações do comando exequendo. A parte autora deverá acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer e reclamar eventual inadimplemento para as devidas providências. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil. Intimem-se as partes. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL OLIVEIRA KILPP LTDA - ME
- RW FOOD SERVICE LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010147-11.2023.5.03.0054 AUTOR: MARIA JOAQUINA FRANCISCO MOREIRA RÉU: COMERCIAL OLIVEIRA KILPP LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f0a57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 25/08/2026. Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal, considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. As partes deverão ainda observar os termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que obriga a utilização do "Pje-Calc", sob pena de homologação do cálculo da parte adversa. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - Art. 879, § 2o da CLT. As partes deverão discriminar o valor referente ao FGTS no campo ‘Descrição de Débitos da Reclamada por Credor’, promovendo a sua dedução do valor líquido a ser pago ao reclamante. Tal procedimento se fundamenta na obrigatoriedade de a reclamada efetuar o depósito dessa verba diretamente na CONTA VINCULADA FGTS do trabalhador, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90 (incluído pela Lei nº 13.932/2019). Nos termos da sentença de ID 1be49c3, a reclamante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando sob condição suspensiva a exigibilidade da verba. O acórdão de ID 4644e04 declarou a responsabilidade solidária da 2ª reclamada, RW FOOD SERVICE LTDA, pelas obrigações fixadas em sentença. Registre-se que há depósitos recursais comprovados nos autos, efetuados pela 2ª reclamada, nos seguintes valores: R$13.813,83 (ID 1328dcb - RR) e R$6.906,92 (ID 34fd0ad - AI). Intime-se a 1ª reclamada para proceder à anotação da CTPS digital da reclamante, conforme decisão exequenda (ID 1be49c3) e entregar o TRCT, as guias CD/SD, no prazo de 10 dias, sob as cominações do comando exequendo. A parte autora deverá acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer e reclamar eventual inadimplemento para as devidas providências. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil. Intimem-se as partes. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOAQUINA FRANCISCO MOREIRA