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0010144-72.2024.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010144-72.2024.5.18.0161 AUTOR: ANTONIO DA SILVA RÉU: J J S PINTO AUTO SERVICOS EM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5d1905 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de liquidação de ID. 308eb07, fixando o valor do débito previdenciário e de custas da RECLAMADA em R$ 5.101,12 (período de apuração: 29/08/2022 a 04/01/2024) atualizados até a data de 30.9.2026, sem prejuízo de atualizações posteriores, na forma da lei. Inicie-se a execução no Pje. Nada obstante, fica a parte executada (COOPERATIVA HABITACIONAL INFINITY TOWER, CNPJ 35.239.343/0001-98) intimada para, no prazo de 5 dias, efetuar a garantia do juízo, sob pena de penhora. Decorrido “in albis” o prazo concedido, fica a Secretaria autorizada a utilizar-se dos convênios elencados no art. 89 do PGC, para garantia da execução. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Garantida a execução, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT (COOPERATIVA HABITACIONAL INFINITY TOWER, CNPJ 35.239.343/0001-98 e UNIÃO FEDERAL - PGF). Todavia, caso infrutíferas as tentativas de constrição patrimonial, e considerando o disposto na Portaria MF 582/2013, que dispensa a intimação da PGF em execuções cuja valor seja inferior a R$20.000,00, venham os autos conclusos para demais deliberações. CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA HABITACIONAL INFINITY TOWER - TOP MAIS ESTRUTURAS LTDA - J J S PINTO AUTO SERVICOS EM CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010144-72.2024.5.18.0161 AUTOR: ANTONIO DA SILVA RÉU: J J S PINTO AUTO SERVICOS EM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5d1905 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de liquidação de ID. 308eb07, fixando o valor do débito previdenciário e de custas da RECLAMADA em R$ 5.101,12 (período de apuração: 29/08/2022 a 04/01/2024) atualizados até a data de 30.9.2026, sem prejuízo de atualizações posteriores, na forma da lei. Inicie-se a execução no Pje. Nada obstante, fica a parte executada (COOPERATIVA HABITACIONAL INFINITY TOWER, CNPJ 35.239.343/0001-98) intimada para, no prazo de 5 dias, efetuar a garantia do juízo, sob pena de penhora. Decorrido “in albis” o prazo concedido, fica a Secretaria autorizada a utilizar-se dos convênios elencados no art. 89 do PGC, para garantia da execução. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Garantida a execução, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT (COOPERATIVA HABITACIONAL INFINITY TOWER, CNPJ 35.239.343/0001-98 e UNIÃO FEDERAL - PGF). Todavia, caso infrutíferas as tentativas de constrição patrimonial, e considerando o disposto na Portaria MF 582/2013, que dispensa a intimação da PGF em execuções cuja valor seja inferior a R$20.000,00, venham os autos conclusos para demais deliberações. CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA SILVA

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