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TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010144-69.2020.5.15.0008 AUTOR: DOUGLAS CIRQUEIRA CARDOSO RÉU: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c591cee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - ARARAQUARA Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo exequente requerendo o desarquivamento do feito e pugnando pela continuidade do feito executivo sob a alegação de haver diferenças decorrentes do pagamento irregular do auxílio-creche pela executada. A presente execução já se encontra devidamente extinta em razão do pagamento da obrigação, nos termos da sentença proferida sob Id a7c4a0a. A prestação jurisdicional executiva encerrou-se com a quitação do débito judicialmente fixado, operando-se a preclusão e a extinção da fase de execução. Assim, eventuais diferenças que a parte autora entenda devidas não podem ser objeto de cobrança nos presentes autos, estando fora dos limites objetivos da lide e do título executivo formado. Dessa forma, para a apuração e cobrança de tais valores, faz-se indispensável o ajuizamento de ação autônoma, de forma a garantir a ampla instrução probatória, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa da parte contrária. Ante o exposto, indefere-se o pedido de prosseguimento da execução. Intimem-se. Após, retornem os autos ao arquivo. ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS CIRQUEIRA CARDOSO
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