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0010144-63.2026.5.03.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010144-63.2026.5.03.0147 AUTOR: RAFAEL LUIZ DA SILVA RÉU: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE VARGINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98eb8df proferida nos autos. DECISÃO - ARQUIVAMENTO POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO Considerando o disposto na ata que homologou o acordo; considerando o silêncio do Autor, tenho-o por regularmente cumprido. A Secretaria providencie o registro do valor pago, caso ainda não o tenha feito. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Havendo documento(s) sob a guarda da Secretaria, fica ciente a parte interessada de que deverá retirá-lo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Intimem-se as partes para, querendo, fazer o armazenamento dos dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após as providências acima, ao arquivo definitivo. TRES CORACOES/MG, 10 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE VARGINHA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010144-63.2026.5.03.0147 AUTOR: RAFAEL LUIZ DA SILVA RÉU: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE VARGINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98eb8df proferida nos autos. DECISÃO - ARQUIVAMENTO POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO Considerando o disposto na ata que homologou o acordo; considerando o silêncio do Autor, tenho-o por regularmente cumprido. A Secretaria providencie o registro do valor pago, caso ainda não o tenha feito. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Havendo documento(s) sob a guarda da Secretaria, fica ciente a parte interessada de que deverá retirá-lo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Intimem-se as partes para, querendo, fazer o armazenamento dos dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após as providências acima, ao arquivo definitivo. TRES CORACOES/MG, 10 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUIZ DA SILVA

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