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TRF5 · 10ª Vara Federal RN · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0010144-63.2026.4.05.8401 IMPETRANTE: MARIA CLARA FREIRE NOBRE ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS - RN21622 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE DESPACHO Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o efetivo cumprimento da ordem judicial, mediante a implantação do benefício de salário-maternidade em favor da parte impetrante e a adoção das providências necessárias à sua efetiva disponibilização, comprovando documentalmente nos autos o respectivo cumprimento. Advirta-se que o descumprimento da determinação poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, inclusive a imposição de multa, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil.
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